Portaria DETRAN nº 213 DE 16/05/2012

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 21 mai 2012

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande Do Sul - DETRAN/RS, no uso da atribuição conferida pelo artigo 6º, inciso VII, da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996;

 

Considerando o disposto no art. 22 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

 

Considerando necessidade de regramento às atividades administrativas atinentes ao processo de suspensão de Centros de Formação de Condutores - CFCs;

 

Considerando o contido no processo SPD nº 74423/2011.

 

Resolve:

 

Art. 1º. Instituir o Manual de Suspensão de Atividades de Centros de Formação de Condutores - CFCs.

 

§ 1º O referido Manual será disponibilizado na Intranet DETRAN/RS/Manuais/Suspensão de CFCs.

 

§ 2º A Divisão de Habilitação será responsável pela atualização das orientações contidas no presente Manual, observada a conveniência administrativa e as legislações vigentes.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se.

 

Ildo Mário Szinvelski,

Diretor-Presidente Substituto.