Portaria DETRAN nº 213 DE 16/05/2012
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 21 mai 2012
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande Do Sul - DETRAN/RS, no uso da atribuição conferida pelo artigo 6º, inciso VII, da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996;
Considerando o disposto no art. 22 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
Considerando necessidade de regramento às atividades administrativas atinentes ao processo de suspensão de Centros de Formação de Condutores - CFCs;
Considerando o contido no processo SPD nº 74423/2011.
Resolve:
Art. 1º. Instituir o Manual de Suspensão de Atividades de Centros de Formação de Condutores - CFCs.
§ 1º O referido Manual será disponibilizado na Intranet DETRAN/RS/Manuais/Suspensão de CFCs.
§ 2º A Divisão de Habilitação será responsável pela atualização das orientações contidas no presente Manual, observada a conveniência administrativa e as legislações vigentes.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se.
Ildo Mário Szinvelski,
Diretor-Presidente Substituto.