Portaria MMA nº 213 de 08/07/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 09 jul 2009
Institui, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, o Comitê de Apoio Permanente à Conferência Nacional de Meio Ambiente - CNMA.
O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.101, de abril de 2007,
Resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, o Comitê de Apoio Permanente à Conferência Nacional de Meio Ambiente - CNMA, com as seguintes competências:
I - divulgar no âmbito das Secretarias, Assessorias e Vinculadas as deliberações da CNMA e os resultados das demais conferências as quais o Ministério participe;
II - monitorar a implementação das deliberações da CNMA e os resultados das demais conferências as quais o Ministério participe e contribuir para atualização periódica do Sistema de Acompanhamento das Deliberações da CNMA; e
III - contribuir na elaboração dos documentos de apoio da CNMA, da Conferência Nacional de Saúde Ambiental - CSNA e demais conferências as quais o Ministério participe.
Art. 2º O Comitê de Apoio Permanente à CNMA será composto por um representante, titular e suplente, dos órgãos e entidades a seguir indicados:
I - do Ministério do Meio Ambiente:
a) Secretaria-Executiva;
b) Assessoria Internacional;
c) Assessoria Parlamentar;
d) Secretaria de Biodiversidade e Florestas;
e) Secretaria de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental;
f) Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental, que o coordenará;
g) Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável;
h) Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano;
II - Agência Nacional de Águas - ANA;
III - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
IV - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes;
V - Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ; e
VI - Serviço Florestal Brasileiro - SFB.
Parágrafo único. Os representantes de que trata este artigo, serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades e designados em portaria pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente.
Art. 3º O Departamento de Cidadania e Responsabilidade Socioambiental da Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental exercerá as funções de secretaria-executiva e de apoio técnico-administrativo às atividades do Comitê.
Art. 4º A coordenação do Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos governamentais, não-governamentais e pessoas de notório saber, para contribuir na execução de seus trabalhos.
Art. 5º Eventuais despesas com estada e deslocamento de convidados correrão à conta dos órgãos e entidades que formularem os pedidos de convites ao coordenador do Comitê, mediante disponibilidade orçamentária.
Art. 6º A participação no Comitê não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Fica revogada a Portaria nº 556, de 12 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2007, Seção 2, página 24.
CARLOS MINC