Portaria CGZA nº 213 de 23/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 24 out 2008

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão 2ª safra no Estado do Paraná, ano-safra 2008/2009.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão 2ª safra no Estado do Paraná, ano-safra 2008/2009, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O Estado do Paraná respondeu sozinho por mais de 20% da produção nacional de feijão (Phaseolus vulgaris L.) no ano-safra 2007/2008, segundo levantamento da Conab, com uma área plantada de 501,5 mil hectares, considerando-se as três safras conduzidas no Estado ao longo do ano. Apenas na 2ª safra produziu-se 343,5 mil toneladas em uma área de 207,2 mil hectares.

A cultura do feijoeiro é pouco tolerante à deficiência hídrica, principalmente nos períodos de florescimento e início de formação das vagens. Já a ocorrência de excesso de chuvas durante a colheita é prejudicial à qualidade dos grãos, podendo causar perdas elevadas dependendo da duração do período chuvoso.

Temperaturas acima de 30ºC, no período de três dias antes da abertura da primeira flor até a floração plena, provocam o abortamento das flores e botões florais, ocasionando redução no rendimento da cultura.

O feijoeiro não tolera geadas durante o seu ciclo de desenvolvimento.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de semeadura para o cultivo do feijão 2ª safra no Estado do Paraná, visando à minimização dos riscos climáticos.

Foram considerados para essa identificação os seguintes parâmetros:

1. Risco de déficit hídrico: realizou-se a simulação de balanço hídrico da cultura com o uso das seguintes variáveis:

a) precipitação pluviométrica: utilizadas séries históricas com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados nos 220 postos pluviométricos disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração potencial: estimadas médias para períodos decendiais para cada localidade das estações climatológicas disponíveis no Estado, utilizando-se o método de Thornthwaite & Matter;

c) ciclo da cultura: consideradas cultivares de ciclo precoce (75 dias), intermediário (85 dias) e tardio (95 dias);

d) fases fenológicas: consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento, floração e enchimento de grãos e maturação fisiológica;

e) coeficiente de cultura (Kc): utilizados valores médios para períodos decendiais constantes da bibliografia específica reconhecida pela comunidade científica; e

f) disponibilidade máxima de água no solo: estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3 com capacidade de armazenar 30 mm, 45 mm e 60 mm, respectivamente.

Foram realizadas simulações para períodos decendiais de semeadura. Para cada período, fase fenológica e local da estação climatológica, foram estimados os valores do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), expresso pela relação ETr/ETm (evapotranspiração real/evapotranspiração máxima).

Considerou-se a fase de floração/enchimento de grãos, como a mais crítica para a cultura, sob o ponto de vista hídrico.

Com base no ISNA, foram estabelecidos os seguintes critérios de risco climático:

. ISNA = 0,55: alto risco;

. 0,55 < ISNA < 0,65: médio risco; e

. ISNA = 0,65: baixo risco.

2. Risco de Geadas: avaliado com base na análise de séries históricas de temperatura mínima do abrigo e de relva registradas nas 32 estações meteorológicas do Paraná. Foram calculadas, por decêndio, as freqüências de ocorrência de temperaturas inferiores a 3ºC. Sob esse aspecto, os municípios com risco inferior a 20% foram considerados aptos ao cultivo do feijão 2ª safra;

3. Temperatura máxima superior a 30ºC: calculada a probabilidade de ocorrência de temperaturas acima de 30ºC no período de 3 dias antes da abertura da primeira flor até a floração plena. Essa probabilidade foi calculada para períodos de dez dias, a partir das épocas de semeaduras de cultivares de ciclo precoce, intermediário e tardio. Os períodos com risco inferior a 20% de ocorrência de temperaturas acima de 30ºC na fase de florescimento foram considerados, sob esse aspecto, propícios ao plantio; e

4. Excesso de chuvas na colheita: estimado o risco de perdas na colheita a partir do cálculo da probabilidade de ocorrerem excessos de chuvas ao longo do ano, analisando-se períodos móveis de 5 dias. Foram estimadas as durações do ciclo para períodos decendiais de semeadura, considerando-se uma variação de 2 dias na duração total do ciclo. Considerou-se que há perdas na colheita quando ocorrerem, nesse período, precipitações superiores a 30 mm em um período de 5 dias, com chuvas em pelo menos 3 dias.

Assim, considerou-se apto para o cultivo de feijão 2ª safra, o município que apresentou, no mínimo, em 20% de sua área valor de ISNA igual ou superior a 0,65 na fase de florescimento/enchimento de grãos com, no mínimo, 80% de freqüência observada, e condições climáticas dentro dos critérios estabelecidos.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O Zoneamento Agrícola de Risco Climático para o Estado do Paraná contempla como aptos ao cultivo de feijão 2ª safra os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, publicada no DOU de 13 de outubro de 2008, Seção I, página 5, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: Solos de textura média, com teor mínimo de 15% de argila e menor do que 35%, nos quais a diferença entre o percentual de areia e o percentual de argila seja menor do que 50. Tipo 3: solos de textura argilosa, com teor de argila maior ou igual a 35%.

A análise granulométrica é a que determina as quantidades de argila, de areia e de silte existentes no solo, constituindo-se em etapa fundamental para o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no Zoneamento Agrícola de Risco Climático. Para que a tipificação seja realizada de modo seguro, recomenda-se adotar os seguintes procedimentos:

a) as áreas de amostragem devem ser escolhidas de acordo com as variações aparentes de cor, vegetação, textura e topografia do terreno;

b) a quantidade de pontos de coleta, em cada área de amostragem, deve resultar em amostra representativa dessa área;

c) a amostra deve ser retirada na camada de 0 a 50 cm de profundidade, em cada ponto de coleta;

d) da amostra coletada em cada ponto de uma mesma área de amostragem, após destorroada e homogeneizada, deve ser retirada uma parte (subamostra). Essas subamostras devem ser misturadas para formar uma amostra composta representativa da área sob amostragem. Havendo mais de uma área de amostragem, idêntico procedimento deve ser realizado. Cada amostra composta, com identificação da área de amostragem a que pertence, deve ser encaminhada ao laboratório de solos para análise.

Nota: não são indicadas para cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 (código florestal);

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões, de diâmetro superior a 22 mm, ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

Períodos10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses  Janeiro  Fevereiro  Março  Abril 

13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses  Maio  Junho  Julho  Agosto

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses  Setembro  Outubro  Novembro  Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

CATI: Carioca Precoce;

IAPAR: IPR Garça, IPR Colibri e IPR Eldorado;

FT: FTS Soberano, FTS Magnífico e FTS Nativo;

EMBRAPA: BRS Campeiro, BRS Radiante e Jalo Precoce.

CICLO INTERMEDIÁRIO

IAPAR: IPR Tangará, Iapar 31, Iapar 44 (Regiões Sul e Centro-Sul), Iapar 81, Iapar Uirapuru, IPR Juriti, IPR Graúna, IPR Saracura, IPR Chopim, IPR Tiziu e IPR Siriri;

EMBRAPA: BRSMG Pioneiro, Pérola, BRS 7762 Supremo, BRS Timbó, BRS Valente, BRSMG Talismã, BRS Pontal, BRS Requinte, BRS Horizonte, Diamante Negro, Rudá e Xamego,

CICLO TARDIO

IAPAR: IPR Gralha;

EMBRAPA: BRS Grafite e BRS Vereda.

Notas:

1. Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de feijão 2ª safra indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br /Serviços/Zoneamento Agrícola/ Cultivares de Zoneamento por Safra.

2. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

3. Devem ser utilizadas, no plantio, sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado do Paraná aptos ao cultivo de feijão 2ª safra foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

O período de semeadura indicado para cada município não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLOS PRECOCE, INTERMEDIÁRIO e TARDIO 
SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Adrianópolis 3 a 5 3 a 5 
Agudos do Sul 36 a 3 36 a 3 
Almirante Tamandaré 36 a 3 36 a 3 
Ampére 1 a 4 1 a 4 
Antônio Olinto 36 a 3 36 a 3 
Apucarana 36 a 3 36 a 3 
Arapongas 36 a 3 36 a 3 
Arapoti 36 a 2 36 a 3 
Arapuá 2 a 3 2 a 4 
Araucária 36 a 3 36 a 3 
Ariranha do Ivaí 2 a 3 2 a 4 
Balsa Nova 36 a 3 36 a 3 
Barracão 1 a 3 1 a 3 
Bela Vista da Caroba    2 a 4 
Bituruna 34 a 1 34 a 1 
Boa Esperança do Iguaçu 2 a 6 2 a 6 
Boa Ventura de São Roque 36 a 3 34 a 3 
Boa Vista da Aparecida 2 a 6 2 a 6 
Bocaiúva do Sul 36 a 3 36 a 3 
Bom Jesus do Sul 1 a 3 1 a 3 
Bom Sucesso do Sul 36 a 3 36 a 3 
Braganey 36 a 2 36 a 3 
Califórnia 36 a 3 36 a 3 
Campina do Simão 36 a 3 34 a 3 
Campina Grande do Sul 36 a 3 36 a 3 
Campo Bonito 36 a 2 36 a 3 
Campo do Tenente 36 a 3 36 a 3 
Campo Largo 36 a 5 36 a 5 
Campo Magro 36 a 3 36 a 3 
Cândido de Abreu 36 a 3 36 a 4 
Candói 36 a 3 36 a 3 
Cantagalo 36 a 3 36 a 3 
Capanema    2 a 6 
Capitão Leônidas Marques 5 a 6 2 a 6 
Carambeí 36 a 3 36 a 3 
Cascavel 36 a 2 36 a 3 
Castro 36 a 3 36 a 3 
Catanduvas 36 a 2 36 a 3 
Cerro Azul 36 a 5 36 a 5 
Chopinzinho 36 a 4 36 a 4 
Clevelândia 36 a 3 36 a 3 
Colombo 36 a 3 36 a 3 
Conselheiro Mairinck 36 a 2 36 a 3 
Contenda 36 a 3 36 a 3 
Coronel Domingos Soares 34 a 1 34 a 1 
Coronel Vivida 36 a 3 36 a 3 
Cruz Machado 34 a 1 34 a 1 
Cruzeiro do Iguaçu 2 a 6 2 a 6 
Cruzmaltina 36 a 3 36 a 4 
Curitiba 36 a 3 36 a 3 
Curiúva 36 a 2 36 a 3 
Diamante do Sul 36 a 3 36 a 3 
Dois Vizinhos 1 a 4 1 a 4 
Doutor Ulysses 36 a 5 36 a 5 
Enéas Marques 1 a 3 1 a 3 
Espigão Alto do Iguaçu 36 a 3 36 a 3 
Faxinal 36 a 3 36 a 4 
Fazenda Rio Grande 36 a 3 36 a 3 
Fernandes Pinheiro 36 a 3 36 a 3 
Figueira 36 a 2 36 a 3 
Flor da Serra do Sul 36 a 2 36 a 2 
Foz do Jordão 36 a 2 36 a 3 
Francisco Beltrão 1 a 3 1 a 3 
General Carneiro 34 a 1 34 a 1 
Goioxim 36 a 3 36 a 3 
Grandes Rios 2 a 3 2 a 4 
Guamiranga 36 a 3 36 a 3 
Guaraniaçu 36 a 3 36 a 3 
Guarapuava 34 a 3 34 a 3 
Honório Serpa 36 a 3 36 a 3 
Ibaiti 36 a 2 36 a 3 
Ibema 36 a 2 36 a 3 
Imbaú 36 a 2 36 a 3 
Imbituva 36 a 3 36 a 3 
Inácio Martins 34 a 1 34 a 1 
Ipiranga 36 a 3 36 a 3 
Irati 36 a 3 36 a 3 
Itapejara d'Oeste 36 a 3 36 a 3 
Itaperuçu 36 a 5 36 a 5 
Ivaí 36 a 3 36 a 3 
Ivaiporã 2 a 3 2 a 4 
Jaboti 36 a 2 36 a 3 
Jaguariaíva 36 a 2 36 a 3 
Japira 36 a 2 36 a 3 
Lapa 36 a 3 36 a 3 
Laranjal 36 a 3 36 a 3 
Laranjeiras do Sul 36 a 3 36 a 3 
Londrina 36 a 3 36 a 3 
Mallet 36 a 3 36 a 3 
Mandirituba 36 a 3 36 a 3 
Manfrinópolis 1 a 3 1 a 3 
Mangueirinha 36 a 2 36 a 2 
Manoel Ribas 36 a 3 36 a 4 
Marilândia do Sul 36 a 3 36 a 3 
Mariópolis 36 a 3 36 a 3 
Marmeleiro 36 a 2 36 a 2 
Marquinho 36 a 3 36 a 3 
Mato Rico 36 a 3 36 a 3 
Mauá da Serra 36 a 3 36 a 3 
Nova Esperança do Sudoeste 1 a 3 1 a 3 
Nova Laranjeiras 36 a 3 36 a 3 
Nova Prata do Iguaçu 2 a 6 2 a 6 
Nova Tebas 2 a 3 2 a 4 
Ortigueira 36 a 3 36 a 3 
Palmas 34 a 3 34 a 2 
Palmeira 36 a 3 36 a 3 
Palmital 36 a 3 36 a 3 
Pato Branco 36 a 3 36 a 3 
Paula Freitas 36 a 3 36 a 3 
Paulo Frontin 36 a 3 36 a 3 
Pérola d'Oeste    2 a 4 
Piên 36 a 3 36 a 3 
Pinhais 36 a 3 36 a 3 
Pinhal de São Bento 1 a 3 1 a 3 
Pinhalão 36 a 2 36 a 3 
Pinhão 34 a 3 34 a 3 
Piraí do Sul 36 a 2 36 a 3 
Piraquara 36 a 3 36 a 3 
Pitanga 36 a 3 34 a 3 
Planalto    2 a 4 
Ponta Grossa 36 a 3 36 a 3 
Porto Amazonas 36 a 3 36 a 3 
Porto Barreiro 36 a 3 36 a 3 
Porto Vitória 36 a 3 36 a 3 
Pranchita    2 a 4 
Prudentópolis 36 a 3 36 a 3 
Quatro Barras 36 a 3 36 a 3 
Quedas do Iguaçu 36 a 4 36 a 4 
Quitandinha 36 a 3 36 a 3 
Realeza 5 a 6 2 a 6 
Rebouças 36 a 3 36 a 3 
Renascença 36 a 3 36 a 3 
Reserva 36 a 3 36 a 3 
Reserva do Iguaçu 34 a 3 34 a 3 
Rio Azul 36 a 3 36 a 3 
Rio Bom 36 a 3 36 a 3 
Rio Bonito do Iguaçu 36 a 4 36 a 4 
Rio Branco do Ivaí 2 a 3 2 a 4 
Rio Branco do Sul 36 a 5 36 a 5 
Rio Negro 36 a 3 36 a 3 
Rosário do Ivaí 36 a 3 36 a 3 
Salgado Filho 1 a 3 1 a 3 
Salto do Itararé 36 a 2 36 a 3 
Salto do Lontra 1 a 4 1 a 4 
Santa Izabel do Oeste 1 a 3 1 a 4 
Santa Lúcia 2 a 6 2 a 6 
Santa Maria do Oeste 36 a 3 34 a 3 
Santana do Itararé 36 a 2 36 a 3 
Santo Antônio do Sudoeste 1 a 3 1 a 3 
São Jerônimo da Serra 36 a 2 36 a 3 
São João 36 a 4 36 a 4 
São João do Triunfo 36 a 3 36 a 3 
São Jorge d'Oeste 1 a 4 1 a 4 
São José da Boa Vista 36 a 2 36 a 3 
São José dos Pinhais 36 a 3 36 a 3 
São Mateus do Sul 36 a 3 36 a 3 
Sapopema 36 a 3 36 a 3 
Saudade do Iguaçu 36 a 4 36 a 4 
Sengés 36 a 2 36 a 3 
Siqueira Campos 36 a 2 36 a 3 
Sulina 36 a 4 36 a 4 
Tamarana 36 a 3 36 a 3 
Teixeira Soares 36 a 3 36 a 3 
Telêmaco Borba 36 a 2 36 a 3 
Tibagi 36 a 3 36 a 3 
Tijucas do Sul 36 a 3 36 a 3 
Tomazina 36 a 2 36 a 3 
Três Barras do Paraná 2 a 6 2 a 6 
Tunas do Paraná 36 a 5 36 a 5 
Turvo 36 a 3 34 a 3 
União da Vitória 36 a 3 36 a 3 
Ventania 36 a 2 36 a 3 
Verê 1 a 3 1 a 3 
Virmond 36 a 3 36 a 3 
Vitorino 36 a 3 36 a 3 
Wenceslau Braz 36 a 2 36 a 3