Portaria MS nº 213 de 30/01/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 31 jan 2007

Autoriza repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde e do Distrito Federal visando à implantação e/ou à implementação de Núcleos de Prevenção das Violências e Promoção da Saúde em âmbito local.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o disposto na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96;

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e

Considerando o Edital nº 6, de 21 de dezembro de 2006, que torna público o resultado final do Edital nº 3, de 11 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Autorizar os repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde e do Distrito Federal, no valor global de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), em uma única parcela, conforme o Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Os recursos de que tratam o artigo anterior destinam-se à implantação e/ou à implementação dos Núcleos de Prevenção das Violências e Promoção da Saúde, visando à Estruturação da Rede Nacional de Prevenção das Violências e Promoção da Saúde de trata a Portaria nº 936/GM, de 18 de maio de 2004.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática deste valor para os Fundos Estaduais de Saúde e do Distrito Federal.

Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1303.2B21.0001 - Cooperação Técnica para a Qualidade da Atenção à Saúde das Pessoas em Situações de Violências e Outras Causas Externas.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 2006.

JOSÉ AGENOR ALVARES DA SILVA

ANEXO I

UF Código do IBGE Instituição Valor (R$) 
AC 12 SES/ACRE 50.000,00 
CE 23 SES/CEARÁ 50.000,00 
DF 53 SES/DISTRITO FEDERAL 50.000,00 
MA 21 SES/MARANHÃO 50.000,00 
MS 50 SES/MATO GROSSO DO SUL 50.000,00 
MT 51 SES/MATO GROSSO 50.000,00 
PE 26 SES/PERNAMBUCO 50.000,00 
PI 22 SES/PIAUÍ 50.000,00 
RJ 33 SES/RIO DE JANEIRO 50.000,00 
RR 14 SES/RORAIMA 50.000,00 
RS 43 SES/RIO GRANDE DO SUL 50.000,00 
TO 17 SES/TOCANTINS 50.000,00 
TOTAL 600.000,00