Portaria MS nº 213 de 30/01/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 31 jan 2007
Autoriza repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde e do Distrito Federal visando à implantação e/ou à implementação de Núcleos de Prevenção das Violências e Promoção da Saúde em âmbito local.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o disposto na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96;
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e
Considerando o Edital nº 6, de 21 de dezembro de 2006, que torna público o resultado final do Edital nº 3, de 11 de setembro de 2006, resolve:
Art. 1º Autorizar os repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde e do Distrito Federal, no valor global de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), em uma única parcela, conforme o Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Os recursos de que tratam o artigo anterior destinam-se à implantação e/ou à implementação dos Núcleos de Prevenção das Violências e Promoção da Saúde, visando à Estruturação da Rede Nacional de Prevenção das Violências e Promoção da Saúde de trata a Portaria nº 936/GM, de 18 de maio de 2004.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática deste valor para os Fundos Estaduais de Saúde e do Distrito Federal.
Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1303.2B21.0001 - Cooperação Técnica para a Qualidade da Atenção à Saúde das Pessoas em Situações de Violências e Outras Causas Externas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 2006.
JOSÉ AGENOR ALVARES DA SILVA
ANEXO I| UF | Código do IBGE | Instituição | Valor (R$) |
| AC | 12 | SES/ACRE | 50.000,00 |
| CE | 23 | SES/CEARÁ | 50.000,00 |
| DF | 53 | SES/DISTRITO FEDERAL | 50.000,00 |
| MA | 21 | SES/MARANHÃO | 50.000,00 |
| MS | 50 | SES/MATO GROSSO DO SUL | 50.000,00 |
| MT | 51 | SES/MATO GROSSO | 50.000,00 |
| PE | 26 | SES/PERNAMBUCO | 50.000,00 |
| PI | 22 | SES/PIAUÍ | 50.000,00 |
| RJ | 33 | SES/RIO DE JANEIRO | 50.000,00 |
| RR | 14 | SES/RORAIMA | 50.000,00 |
| RS | 43 | SES/RIO GRANDE DO SUL | 50.000,00 |
| TO | 17 | SES/TOCANTINS | 50.000,00 |
| TOTAL | 600.000,00 | ||