Portaria CGZA nº 213 de 04/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 2006

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de caju no Estado de Pernambuco, ano-safra 2006/2007.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de caju no Estado de Pernambuco, ano-safra 2006/2007, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A importância do cajueiro (Anacardium occidentale L) em Pernambuco está ligada antes ao papel social que ele desempenha, pois, na época de entressafra das culturas de subsistência pode-se encontrar caju nas feiras, supermercados e, principalmente, ao longo das estradas, onde, também é comercializada a castanha assada.

As condições ótimas para o seu cultivo são temperaturas entre 22ºC e 32ºC, muita luminosidade, precipitação acima de 1200mm/ano com no máximo 3 a 4 meses de estiagem e altitudes inferiores a 600 metros. É uma planta de alta rusticidade, porém não prospera em solos rasos e muito argilosos. Prefere os profundos, férteis, areno-argilosos.

Objetivou-se com o zoneamento agrícola identificar as regiões com menor risco climático e as melhores épocas de plantio para a cultura do caju nos diferentes municípios do Estado de Pernambuco.

Para isso, foram considerados fatores climáticos e pedológicos, e analisadas as necessidades da cultura, resultando na adoção de um conjunto de procedimentos metodológicos que dividiu o trabalho em quatro fases:

1. exigências da cultura;

2. zoneamento climático;

3. zoneamento pedológico; e,

4. zoneamento pedoclimático.

O zoneamento climático do Estado de Pernambuco foi estabelecido com base nos dados de precipitação e temperatura do ar, levando-se em conta três cenários pluviométricos distintos ("seco", "regular" e "chuvoso"), para os quais foram elaborados balanços hídricos a partir de séries históricas com mais de 30 anos de observação.

Os dados de temperatura foram estimados com o uso do seguinte modelo de regressão linear múltipla: tm = Am + Bm Ô?+ Cm ë?+ Dm z, onde, tm significa o valor estimado da temperatura (compensada, máxima, mínima); m é a média do mês (m = 1, 2, 3,...,12);

Ô, ë e z representam, respectivamente, a latitude, a longitude e a altitude do local; Am, Bm, Cm e Dm são os coeficientes da regressão ajustados para cada mês.

Quanto ao zoneamento pedológico, as terras foram avaliadas segundo o Nível de Manejo C, com base em práticas agrícolas que refletem um alto nível tecnológico. Foram consideradas as características morfológicas, físicas e químicas dos solos, com base nas classes de aptidão:

a) Boa - compreende terras sem limitações significativas;

b) Regular - compreende as terras que apresentam limitações moderadas para a cultura;

c) Restrita - compreende as terras que apresentam limitações fortes para o cultivo do cajueiro; e

d) Inapta - compreende as terras que apresentam sérias limitações ao uso agrícola, que impossibilitam a produção sustentada da cultura.

O zoneamento pedoclimático resultou da combinação do zoneamento climático com o zoneamento pedológico. A análise dos dados permitiu selecionar os parâmetros que mais diretamente influenciam o desenvolvimento e a produtividade do cajueiro. Foram analisadas quatro classes de aptidão, quais sejam:

a) Terras com Alto Potencial - P - Aptidão preferencial no nível de manejo C;

b) Terras com Médio Potencial - R - Aptidão Regular no nível de manejo C;

c) Terras com Baixo Potencial - M - Aptidão Marginal no nível de manejo C; e

d) Terras sem Potencial - NI - Terras não indicadas para cultivo no nível de manejo C.

Para cômputo do risco climático, tomou-se como base as áreas dos municípios, as classes de estimativa de aptidão e os períodos de plantio. A partir desses parâmetros, foram estabelecidos critérios de riscos alto, médio e baixo, definidos pela soma das aptidões preferencial (P) e regular (R) de cada município. Para isso, estabeleceram-se os seguintes critérios:

a) Risco baixo - municípios cuja soma dos parâmetros P + R é maior que 60%;

b) Risco médio - municípios cuja soma dos parâmetros P + R é maior que 45 e menor ou igual a 60%; e

c) Risco alto - municípios cuja soma dos parâmetros P + R é menor ou igual a 45%.

Os resultados mostram que, com base nos parâmetros utilizados e nas necessidades da cultura, parte da área total do Estado apresenta riscos baixo e médio para a exploração econômica da cultura.

A seguir estão relacionados os tipos de solos, bem como os municípios aptos ao cultivo e os respectivos períodos de semeadura mais favoráveis para a cultura do caju no Estado de Pernambuco, sob o ponto de vista hídrico. Plantando nos períodos indicados, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado de Pernambuco, contempla como aptos ao cultivo do caju, os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50cm; ou Teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50cm de solo, e com profundidade igual ou superior a 50cm. Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3:

a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e

b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do caju no Estado de Pernambuco, as cultivares de caju registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

A relação de municípios do Estado de Pernambuco aptos ao cultivo de caju, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração.

Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de plantio indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS RISCO BAIXO 
 SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
 PERÍODOS 
Abreu e Lima 10 a 15 10 a 15 10 a 15 
Águas Belas 10 a 15 10 a 15 10 a 15 
Alagoinha 07 a 12 07 a 12 07 a 12 
Altinho 10 a 15 10 a 15 10 a 15 
Araçoiaba 10 a 15 10 a 15 10 a 15 
Cachoeirinha 10 a 15 10 a 15 10 a 15 
Calçado 10 a 15 10 a 15 10 a 15 
Capoeiras 10 a 15 10 a 15 10 a 15 
Condado 10 a 18 10 a 18 10 a 18 
Goiana 10 a 15 10 a 15 10 a 15 
Iati 07 a 15 07 a 15 07 a 15 
Ibirajuba 10 a 15 10 a 15 10 a 15 
Igarassu 10 a 15 10 a 15 10 a 15 
Itaquitinga 10 a 15 10 a 15 10 a 15 
Jucati 10 a 15 10 a 15 10 a 15 
Jupi 10 a 15 10 a 15 10 a 15 
Lajedo 10 a 15 10 a 15 10 a 15 
Paranatama 10 a 15 10 a 15 10 a 15 
Pedra 07 a 12 07 a 12 07 a 12 
Pesqueira 07 a 18 07 a 18 07 a 18 
Poção 04 a 18 04 a 18 04 a 18 
Sanharo 10 a 15 10 a 15 10 a 15 
São Bento do Una 10 a 15 10 a 15 10 a 15 
São Caitano 10 a 18 10 a 18 10 a 18 
Tacaimbo 10 a 18 10 a 18 10 a 18 
Tracunhaem 10 a 15 10 a 15 10 a 15 

MUNICÍPIOS RISCO MÉDIO 
 SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
 PERÍODOS 
Agrestina 10 a 18 10 a 18 10 a 18 
Arcoverde 10 a 18 10 a 18 10 a 18 
Belo Jardim 10 a 18 10 a 18 10 a 18 
Buíque 10 a 18 10 a 18 10 a 18 
Caetés 10 a 18 10 a 18 10 a 18 
Carpina 10 a 18 10 a 18 10 a 18 
Caruaru 10 a 18 10 a 18 10 a 18 
Lagoa do Itaenga 10 a 18 10 a 18 10 a 18 
Mirandiba 04 a 09 04 a 09 04 a 09 
Paudalho 10 a 18 10 a 18 10 a 18 
Venturosa 07 a 12 07 a 12 07 a 12