Portaria ANP nº 213 de 04/10/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 05 out 2006
Fixa as metas de desempenho institucional da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP para o primeiro período de avaliação de desempenho, compreendido de 5 de outubro de 2006 a 31 de outubro de 2006.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º, inciso VI, do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, art. 11, inciso VII da Portaria ANP nº 160, de 2 de agosto de 2004, e a Resolução de Diretoria nº 330, de 4 de outubro de 2006, resolve
Art. 1º Fixar, excepcionalmente, de acordo com o Anexo I desta Portaria, as metas de desempenho institucional da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP para o primeiro período de avaliação de desempenho, compreendido de 5 de outubro de 2006 a 31 de outubro de 2006, em consonância com o que dispõe o art. 11 do Decreto nº 5.827, de 29 de junho de 2006.
Art. 2º O resultado da avaliação de cumprimento das metas de desempenho institucional servirá para fins de cálculo do valor da Gratificação de Desempenho de Atividade de Regulação - GDAR e Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa de Regulação - GDATR, pagas aos servidores ocupantes de cargo efetivo que encontrem nas situações descritas nos arts. 1º e 3º do Decreto nº 5.827, de 2006.
Art. 3º Caberá à Superintendência de Gestão de Recursos Humanos consolidar o demonstrativo de cumprimento das metas de desempenho institucional até o quinto dia do mês subseqüente ao período de avaliação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA
ANEXO IIndicadores | Meta a ser cumprida | Peso | |
Ações de Fiscalização | Fiscalizações Realizadas | 1.000 | 1 |
Monitoramento de Qualidade de Produtos | Processar, depurar e analisar amostras de combustíveis | 14.000 | 1 |