Portaria SAF nº 2129 DE 04/10/2016

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 05 out 2016

Regime Tributário Especial, instituído pela Lei nº 6.331/2012.

O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Ficam os contribuintes, abaixo designados, autorizados a usufruir do Regime Especial de que trata a mencionada lei:

INSCRIÇÃO ESTADUAL CNPJ EMPRESA PROCESSO Nº DATA DE INÍCIO
87.133.915 24.568.044/0001-80 LEATHER GOODS ARTEFATOS DE COURO EIRELI E-04/023/686/2016 01.06.2016

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de outubro de 2016

RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização