Portaria SAF nº 2129 DE 04/10/2016
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 05 out 2016
Regime Tributário Especial, instituído pela Lei nº 6.331/2012.
O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Ficam os contribuintes, abaixo designados, autorizados a usufruir do Regime Especial de que trata a mencionada lei:
INSCRIÇÃO ESTADUAL | CNPJ | EMPRESA | PROCESSO Nº | DATA DE INÍCIO |
87.133.915 | 24.568.044/0001-80 | LEATHER GOODS ARTEFATOS DE COURO EIRELI | E-04/023/686/2016 | 01.06.2016 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de outubro de 2016
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização