Portaria SAF nº 2128 DE 04/10/2016
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 05 out 2016
Regime Tributário Especial, instituído pela Lei nº 6.331/2012.
O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Ficam os contribuintes, abaixo designados, autorizados a usufruir do Regime Especial de que trata a mencionada lei:
INSCRIÇÃO ESTADUAL | CNPJ | EMPRESA | PROCESSO Nº | DATA DE INÍCIO |
80.654.391 | 28.829.109/0001-55 | LEXMAR INDÚSTRIA E COMERCIO DE MALHAS LTDA | E-04/239366/2012 | 01.01.2013 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de outubro de 2016
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização