Portaria MS nº 2.128 de 11/09/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 12 set 2006
Transfere o valor do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS adicional do Estado do Ceará, para o Município de Fortaleza.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS nº 01/96, e Considerando a Portaria nº 1349/GM, de 24 de julho de 2002;
Considerando a Portaria nº 2.154/GM, de 26 de novembro de 2002;
Considerando a Portaria nº 1.726/GM, de 2 de setembro de 2003;
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; e
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve:
Art. 1º Transferir o valor do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS adicional do Estado do Ceará, para o Município de Fortaleza, conforme o Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos financeiros relativos ao caput deste artigo serão acrescidos ao atual Teto Financeiro de Vigilância em Saúde do município.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.
Art. 3º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.305.1203.0829.0023 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da oficialização da contratação de pessoal pelo município junto à Secretaria de Vigilância em Saúde.
Parágrafo único. Mediante a comprovação da contratação de pessoal pelo município, a Secretaria de Vigilância em Saúde solicitará ao Fundo Nacional de Saúde que efetive o repasse dos recursos financeiros.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
ANEXOESTADO: CEARÁ | ||||
VIGILÂNCIA EM SAÚDE | ||||
MUNICÍPIOS | ||||
CÓD. IBGE | MUNICÍPIO | VALOR ANUAL DO TFVS | VALOR MENSAL DO TFVS | CONTRAPARTIDA (R$) |
230440 | Fortaleza | 1.251.696,48 | 104.308,04 | 375.508,94 |
TOTAIS | 1.251.696,48 | 104.308,04 | 375.508,94 |