Portaria MS nº 2.128 de 11/09/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 12 set 2006

Transfere o valor do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS adicional do Estado do Ceará, para o Município de Fortaleza.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS nº 01/96, e Considerando a Portaria nº 1349/GM, de 24 de julho de 2002;

Considerando a Portaria nº 2.154/GM, de 26 de novembro de 2002;

Considerando a Portaria nº 1.726/GM, de 2 de setembro de 2003;

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; e

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve:

Art. 1º Transferir o valor do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS adicional do Estado do Ceará, para o Município de Fortaleza, conforme o Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos financeiros relativos ao caput deste artigo serão acrescidos ao atual Teto Financeiro de Vigilância em Saúde do município.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.

Art. 3º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.305.1203.0829.0023 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da oficialização da contratação de pessoal pelo município junto à Secretaria de Vigilância em Saúde.

Parágrafo único. Mediante a comprovação da contratação de pessoal pelo município, a Secretaria de Vigilância em Saúde solicitará ao Fundo Nacional de Saúde que efetive o repasse dos recursos financeiros.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

ESTADO: CEARÁ 
VIGILÂNCIA EM SAÚDE 
MUNICÍPIOS 
CÓD. IBGE MUNICÍPIO VALOR ANUAL DO TFVS VALOR MENSAL DO TFVS CONTRAPARTIDA (R$) 
230440 Fortaleza 1.251.696,48 104.308,04 375.508,94 
TOTAIS    1.251.696,48 104.308,04 375.508,94