Portaria MS nº 2.127 de 11/09/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 12 set 2006

Redefine credenciamento e bloqueia transferência de incentivos financeiros, referentes a equipes de Saúde da Família e de Saúde Bucal, a municípios do Estado do Maranhão.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o preconizado na Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional da Atenção Básica;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos a municípios e ao Distrito Federal; e

Considerando as irregularidades na implantação de equipes de Saúde da Família e de Saúde Bucal, constatadas por meio de supervisão direta do Ministério da Saúde, a municípios do Estado do Maranhão, resolve:

Art. 1º Publicar, no Anexo I a esta Portaria, a relação, por município do Estado do Maranhão, de equipes de Saúde da Família e de Saúde Bucal identificadas como inexistentes por meio de supervisão direta do Ministério da Saúde.

Art. 2º Redefinir, no Anexo II a esta Portaria, o credenciamento de equipes de Saúde da Família e de Saúde Bucal dos municípios do Estado do Maranhão descritos no Anexo I a esta Portaria.

Art. 3º Publicar, no Anexo III a esta Portaria, a relação, por município do Estado do Maranhão, de equipes de Saúde da Família e de Saúde Bucal em que foram constatadas irregularidades quanto às normas vigentes, no que se refere à composição e à jornada de trabalho dos profissionais.

Art. 4º Bloquear, a partir da competência novembro de 2006, a transferência de incentivos financeiros às equipes de Saúde da Família e de Saúde Bucal dos municípios do Estado do Maranhão relacionadas no Anexo III a esta Portaria que não tenham comprovado sua regularização junto ao Ministério da Saúde conforme fluxo a seguir: (NR) (Redação dada pela Portaria MS nº 2.997, de 24.11.2006, DOU 27.11.2006)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 4º Bloquear, a partir da competência outubro de 2006, a transferência de incentivos financeiros às equipes de Saúde da Família e de Saúde Bucal dos municípios do Estado do Maranhão relacionadas no Anexo III a esta Portaria que não tenham comprovado sua regularização junto ao Ministério da Saúde conforme fluxo a seguir:"

I - envio pelos municípios, à Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão, da documentação relacionada no Anexo IV a esta Portaria,

II - encaminhamento, por parte da Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão, ao Departamento de Atenção Básica da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS), de declaração sobre a regularização procedida de acordo com o Anexo V a esta Portaria, referente aos municípios que regularizarem sua situação frente às normas vigentes. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria MS nº 2.260, de 25.09.2006, DOU 26.09.2006)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 4º Bloquear, a partir da competência agosto de 2006, a transferência de incentivos financeiros às equipes de Saúde da Família e de Saúde Bucal dos municípios do Estado do Maranhão relacionadas no Anexo III a esta Portaria."

Art. 5º Definir o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para que os municípios procedam à correção das irregularidades de que trata o art. 3º a esta Portaria.

Parágrafo único. O fluxo para comprovação de correção das irregularidades de que trata este artigo deverá ser o seguinte:

I - envio pelos municípios, à Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão, da documentação relacionada no Anexo IV a esta Portaria, num prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação; e

II - encaminhamento, por parte da Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão, ao Departamento de Atenção Básica da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS), até o dia 30 de novembro de 2006, de declaração sobre a regularização efetuada de acordo com o Anexo V a esta Portaria, referente aos municípios que regularizarem sua situação frente às normas vigentes. (NR) (Redação dada ao inciso pela Portaria MS nº 2.997, de 24.11.2006, DOU 27.11.2006)

Nota:Redação Anterior:
"II - encaminhamento, por parte da Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão, ao Departamento de Atenção Básica da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS), num prazo máximo de 10 (dez) dias após esgotado o período previsto no inciso I deste parágrafo, de declaração sobre a regularização procedida de acordo com o Anexo V a esta Portaria, referente aos municípios que regularizarem sua situação frente às normas vigentes."

Art. 6º Publicar para os municípios descritos no Anexo III a esta Portaria, que não regularizarem a situação do total de equipes listadas, novo credenciamento das equipes de Saúde da Família e de Saúde Bucal, de acordo com o número de equipes regulares, conforme fluxo estabelecido no art. 5º desta Portaria.

Art. 7º Encaminhar ao Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde - DENASUS relatório das irregularidades encontradas na implantação de equipes de Saúde da Família e de Saúde Bucal, constatadas por meio de supervisão direta do Ministério da Saúde a municípios do Estado do Maranhão, para realização de auditoria com vistas ao ressarcimento aos cofres públicos de repasses indevidos a esses municípios.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO I

UF CÓDIGO IBGE Municípios Equipes de Saúde da Família Inexistentes Equipes de Saúde Bucal Inexistentes 
MA 2100956 Arame 
MA 2102036 Bom Jesus das Selvas 
MA 2102325 Buriticupu 
MA 2104800 Grajaú 
MA 2105427 Itinga do Maranhão 
MA 2111532 São Pedro da Água Branca 
MA 2111805 Sítio Novo 
MA 2112852 Vila Nova dos Martírios 
 TOTAL 08 municípios 16 12 

ANEXO II

UF CÓDIGO IBGE Municípios Equipes de Saúde da Família Equipes de Saúde Bucal Mod. 1 Equipes de Saúde Bucal Mod. 2 
MA 2100956 Arame 
MA 2102036 Bom Jesus das Selvas 
MA 2102325 Buriticupu 
MA 2104800 Grajaú 
MA 2105427 Itinga do Maranhão 
MA 2111532 São Pedro da Água Branca 
MA 2111805 Sítio Novo 
MA 2112852 Vila Nova dos Martírios 

ANEXO III

UF CÓDIGO IBGE Municípios Equipes de Saúde da Família Equipes de Saúde Bucal 
MA 2100055 Açailândia 15 
MA 2100600 Amarante do Maranhão 10 
MA 2100956 Arame 
MA 2102036 Bom Jesus das Selvas 
MA 2102325 Buriticupu 
MA 2102358 Buritirana 
MA 2102556 Campestre do Maranhão 
MA 2103752 Davinópolis 
MA 2104057 Estreito 
MA 2104800 Grajaú 
MA 2105302 Imperatriz 43 20 
MA 2105427 Itinga do Maranhão 
MA 2105500 João Lisboa 
MA 2105989 Lajeado Novo 
MA 2107001 Montes Altos 
MA 2109007 Porto Franco 
MA 2111532 São Pedro da Água Branca 
MA 2111763 Senador La Rocque 
MA 2111805 Sítio Novo 
MA 2112852 Vila Nova dos Martírios 
 TOTAL 20 municípios 155 62 

ANEXO IV

CORREÇÃO DAS IRREGULARIDADES

Irregularidade encontrada Compromisso do município Forma de comprovação 
1. Descumprimento das normas vigentes Comprovar adequação das 1.1. Termo de compromisso, para cada equipe de saúde da família e de saúde bucal, assinado pelos respectivos 
quanto à composição de equipes e/ou jornada de trabalho equipes em relação às normas vigentes  profissionais e pelo gestor municipal, em que conste a composição da equipe e a jornada de trabalho, em conformidade com as normas vigentes. 
  1.2. Ata de reunião do Conselho Municipal de Saúde, assinada pelos conselheiros presentes, com declaração de 
  conhecimento do funcionamento da(s) equipe(s), em conformidade com as normas vigentes. 

ANEXO V

DECLARAÇÃO

A Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão e o Cosems - MA aprovam a regularização das Equipes de Saúde da Família - ESF e Equipes de Saúde Bucal - ESB, conforme as normas vigentes.

Município ESF ESB 
Cód. IBGE Nome Nº- ESF Nº- ACS Nº- ESB - Mod. I Nº- ESB - Mod II 
Total      

A Secretaria de Saúde do Estado do Maranhão e o Cosems - MA declaram que os municípios acima relacionados apresentaram documentação adequada à regularização das Equipes de Saúde da Família e Equipes de Saúde Bucal, conforme as normas vigentes.

Data: ___________________________

SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE

PRESIDENTE DO COSEMS