Portaria SAF nº 2125 DE 04/10/2016
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 05 out 2016
Autoriza o contribuinte a usufruir do Regime Tributário Especial, instituído pela Lei nº 6.868/2014.
O Subsecretário Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir do Regime Especial de que trata a Lei nº 6.868/2014 :
INSCRIÇÃO ESTADUAL | CNPJ | EMPRESA | PROCESSO Nº | DATA DE FRUIÇÃO |
83.167.602 | 31131998000197 | LUCARELI MOBILI INDÚSTRIA DE MOVEIS LTDA | E-04/029/976/2014 | 01.09.2014 a 31.12.2015 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos de 01.09.2014 a 31.12.2015.
Rio de Janeiro, 04 de outubro de 2016
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização