Portaria SAF nº 2125 DE 04/10/2016

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 05 out 2016

Autoriza o contribuinte a usufruir do Regime Tributário Especial, instituído pela Lei nº 6.868/2014.

O Subsecretário Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir do Regime Especial de que trata a Lei nº 6.868/2014 :

INSCRIÇÃO ESTADUAL CNPJ EMPRESA PROCESSO Nº DATA DE FRUIÇÃO
83.167.602 31131998000197 LUCARELI MOBILI INDÚSTRIA DE MOVEIS LTDA E-04/029/976/2014 01.09.2014 a 31.12.2015

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos de 01.09.2014 a 31.12.2015.

Rio de Janeiro, 04 de outubro de 2016

RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização