Portaria DETRAN nº 2124 DE 18/08/2022

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 24 ago 2022

Dispõe sobre o sistema "Credencia Detran-CE" e dá outras disposições.

O Superintendente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, em especial a competência definida no Art. 6º, incisos I e XII do Decreto Estadual nº 33.258, de 30 de agosto de 2019.

Considerando a necessidade de uniformização de procedimentos envolvendo os processos de credenciamento junto a esta Autarquia de Trânsito;

Considerando a necessidade de adaptar e atualizar os procedimentos de credenciamento atualmente em vigor deste Departamento de Trânsito para permitir a integração com o sistema de tramitação digital de processos estabelecido pela Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG, denominado Suíte;

Considerando que a atualização dos procedimentos e a integração com o sistema digital de tramitação de credenciamentos necessita de uma data para demarcar a mudança de sistemas;

Considerando a Resolução de 17 de agosto de 2022, do Conselho de Coordenação Administrativa do DETRAN-CE, que aprovou o sistema de credenciamentos do DETRAN-CE, denominado "CREDENCIA DETRAN-CE", o qual passará a ser o sistema digital para solicitação, renovação e os demais procedimentos relativos aos credenciamentos atualmente em vigor junto a esta Autarquia de Trânsito;

Resolve:

Art. 1º Todos os credenciamentos atualmente em vigor junto ao Departamento de Trânsito do Estado do Ceará deverão ser formalizados unicamente por meio do sistema digital denominado "CREDENCIA DETRAN-CE".

Parágrafo único. A solicitação de novos credenciamentos deverão ser formalizados unicamente por meio do sistema "CREDENCIA DETRAN-CE", a partir da data de publicação da presente portaria.

Art. 2º O sistema "CREDENCIA DETRAN-CE" poderá ser acessado exclusivamente no enderenço eletrônico: https://credencia.detran.ce.gov.br/credencia/site/home_solicitante/login.

Parágrafo único. Através do endereço eletrônico, acima indicado, poderão ser acessados os materiais relativos à utilização do sistema "CREDENCIA DETRAN-CE", composto por Manual e Tutoriais.

Art. 3º O acesso ao sistema "CREDENCIA DETRAN-CE" se dará, exclusivamente, por meio de certificado digital, cabendo aos interessados, tanto pessoa física, como jurídica, providenciar a aquisição do certificado respectivo.

Art. 4º As dúvidas no acesso e utilização do sistema "CREDENCIA DETRAN-CE" serão esclarecidos, quanto à matéria jurídica, junto ao Núcleo de Contratos e Convênios - NUCON, por meio de e-mail (nucon@detran.ce.gov.br) ou dos telefones 3101.7741/3101.5878, e quanto à matéria envolvendo tecnologia da informação, diretamente com o Núcleo de Tecnologia da Informação - NUTIN, por meio do e-mail (atendimento@detran.ce.gov.br) ou pelo número 85 3101-5887.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua aprovação e revoga as disposições em contrário.

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, em Fortaleza, Estado do Ceará, 18 de agosto de 2022.

Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros

SUPERINTENDENTE