Portaria MS nº 2.122 de 21/11/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 22 nov 2002
Altera de recursos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 1.750/2002.
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a Portaria Conjunta SE/SAS nº 08, de 26 de abril de 2002, que estabelece que os recursos destinados ao co-financiamento para aquisição dos insumos para realização dos exames de Quantificação de Ácido Nucléico - Carga Viral do HIV e contagem de Linfócitos TCD4+/CD8+, sejam incluídos no Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC;
Considerando a Portaria MS/SAS nº 143, de 2 de maio de 2001, que determina a regulamentação dos instrumentos utilizados para operacionalização dos procedimentos citados, para implantação da APAC-SIA e a necessidade da implantação da sistemática da APAC como mecanismo identificador dos pacientes submetidos a esses procedimentos, com avaliação e acompanhamento de seus custos;
Considerando o encontro de contas entre o valor repassado e o efetivamente gasto, que teve como referência os meses de abril a junho de 2002; e
Considerando a necessidade de atualização dos recursos do Ministério da Saúde, disponibilizados pelo FAEC, para aquisição dos insumos necessários para realização dos exames de quantificação de ácido nucléico - carga viral do HIV e contagem de linfócitos TCD4+/CD8+, resolve:
Art. 1º Alterar, para o quarto trimestre de 2002, os recursos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 1.750, de 2 de outubro de 2002, cujos montantes passam a ser os definidos conforme Anexo desta Portaria.
Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
10.302.0023.4306 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde - SUS;
10.302.0023.4307 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2002.
BARJAS NEGRI
ANEXOUF | Valor mensal (R$) |
Acre | 1.839,80 |
Alagoas | 15.534,80 |
Amazonas | 22.092,20 |
Amapá | 1.786,16 |
Bahia | 45.785,88 |
Ceará | 48.071,56 |
Distrito Federal | 64.502,04 |
Espírito Santo | 52.558,20 |
Goiás | 53.158,80 |
Maranhão | 17.054,64 |
Minas Gerais | 174.117,32 |
Mato Grosso do Sul | 28.488,04 |
Mato Grosso | 41.114,36 |
Pará | 11.427,84 |
Paraíba | 11.768,64 |
Pernambuco | 73.527,80 |
Piauí | 13.674,20 |
Paraná | 145.161,72 |
Rio de Janeiro | 388.374,16 |
Rio Grande do Norte | 29.162,76 |
Rondônia | 3.743,76 |
Roraima | 1.022,64 |
Rio Grande do Sul | 296.479,28 |
Santa Catarina | 127.849,28 |
Sergipe | 6.121,64 |
São Paulo | 1.305.237,88 |
Tocantins | 4.425,44 |
Brasil | 2.984.080,84 |