Portaria GABS/SEFIN nº 212 DE 09/07/2020

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 23 set 2020

Prorroga o vencimento do IPTU, das taxas e da contribuição lançadas e cobradas conjuntamente, dos imóveis que até a data de 11 de maio de 2020 não efetuaram nenhum pagamento referente ao tributo lançado em 2020.

O Secretário Municipal de Finanças, no uso das atribuições legais, que lhe confere o art. 97, I e II, da Lei Orgânica do Município de Belém, de 30 de março de 1990;

Considerando os termos da Portaria nº 463/2019-GABS/SEFIN, de 20 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Calendário Fiscal no exercício de 2020;

Considerando a Portaria nº 057/2020 - GABS/SEFIN, que prorrogou o vencimento da COTA ÚNICA, com 10% (dez por cento) de desconto, e da primeira parcela referente ao IPTU/2020 para o dia 20 de fevereiro de 2020;

Considerando a situação de emergência no âmbito do Município de Belém declarada pelo Decreto nº 95.955-PMB, de 18 de março de 2020, ratificada pelo Decreto nº 95.960/2020, de 20 de março, publicado no Diário Ofi¬cial do Município, em 23 de março de 2020 e dá outras providências;

Considerando a necessidade de adotar medidas emergenciais e temporárias através da Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN, visando minimizar os impactos sobre a arrecadação municipal.

Resolve:

Art. 1º Prorrogar o vencimento do IPTU, das taxas e da contribuição lançadas e cobradas conjuntamente, dos imóveis que até a data de 11 de maio de 2020 não efetuaram nenhum pagamento referente ao tributo lançado em 2020.

§ 1º A Cota Única de 10% terá o vencimento prorrogado para 20 de junho de 2020 e a Cota Única de 7% terá o vencimento prorrogado para 10 de julho de 2020;

§ 2º O pagamento parcelado terá o vencimento prorrogado da 1ª parcela para 10 de junho de 2020 e as demais sucessivamente até o vencimento máximo de 10 de dezembro de 2020

Art. 2º Prorrogar o vencimento da Cota Única do ISSPF e TLPL para 10 de junho de 2020.

Parágrafo único. O pagamento parcelado terá o vencimento prorrogado da 1ª Parcela para 10 de junho de 2020 e as demais sucessivamente até o vencimento máximo de 10 de dezembro de 2020.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo os seus efeitos ao dia 1º de junho de 2020.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, 09 DE JULHO DE 2020.

JOSÉ BATISTA CAPELONI JUNIOR

Secretário Municipal de Finanças