Portaria SUT nº 212 DE 25/02/2019

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 26 fev 2019

Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de março de 2019.

O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2º da Resolução SEFAZ nº 96 , de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 4 , de 22 de fevereiro de 2019,

Resolve:

Art. 1º Os preços a que se refere o artigo 10 do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de março de 2019, são os seguintes:

I - gasolina automotiva comum: R$ 4,7270 por litro;

II - gasolina automotiva premium: R$ 5,5856 por litro;

III - diesel S10: R$ 3,6070 por litro;

IV - diesel: R$ 3,4860 por litro;

V - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 5,2730 por quilograma;

VI - querosene de aviação (QAV): R$ 2,4456 por litro;

VII - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 3,6000 por litro;

VIII - gás natural veicular (GNV): R$ 3,0780 por m³.

Parágrafo único. Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 2019

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação