Portaria DP/DETRAN nº 212 DE 11/01/2018

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 12 jan 2018

Altera a Portaria DP nº 6.771/2016 que regulamentam, respectivamente, o credenciamento de entidades públicas e privadas para permissão da prestação do serviço público de vistoria de identificação veicular.

(Revogado pela Portaria DP/DETRAN Nº 3677 DE 09/07/2021):

O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN-PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012;

Considerando a necessidade de adequação formal, para renovação anual dos credenciamentos realizados sob a exegese da Portaria DP nº 6.771/2016 do DETRAN-PE.

Resolve:

Art. 1º Acrescentar o § 3º, § 4º, I e o § 5º ao art. 17º da Portaria DP nº 6.771, de 19 de agosto de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 17º .....

§ 3º As solicitações de renovação anual dos credenciamentos dar-se-ão nos meses de janeiro a março, com validade até março do ano subsequente.

§ 4º A renovação anual do credenciamento estará condicionada à entrega dos documentos atualizados elencados no art. 3º da Portaria DP nº 6.771 de 19 de agosto de 2016, ao pagamento da taxa de renovação anual e à vistoria anual realizada nos moldes do art. 5º da Portaria DP nº 2895/2017 do DETRAN-PE, a ser realizada por equipe técnica do DETRAN-PE.

I - O pagamento das Taxas de Renovação Anual do Credenciado, deveram ser efetuadas até o último dia útil do mês de janeiro de cada exercício, independentemente do mês de credenciamento, sob pena de bloqueio técnico das atividades do credenciado.

§ 5º A não manifestação de interesse de renovação de credenciamento no período definido no § 3º deste artigo implicará no cancelamento do credenciamento.

Art. 2 º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Recife, 11 de janeiro de 2018.

CHARLES ANDREWS SOUSA RIBEIRO

Diretor Presidente