Portaria DETRAN nº 212 DE 06/02/2014

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 07 fev 2014

Dispõe sobre o Credenciamento das Instituições e Empresas interessadas em ministrar os cursos para profissionais em transporte de passageiros (moto-taxista) e em entrega de mercadorias (moto-fretista) e para infratores - Reciclagem para Condutores Infratores na modalidade de Ensino à Distância - EAD.

O Diretor do Departamento de Trânsito da Bahia - DETRAN-BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e

Considerando o disposto no Anexo III da Resolução nº 168, de 14 de dezembro de 2004, alterado pelas Resoluções de nºs 411, de 2 de agosto de 2012 e 413, de 9 de agosto de 2012, e na Resolução nº 414, de 9 de agosto de 2012, bem como a Resolução 410, de 2 de agosto de 2012 e legislação pertinente do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN,

Considerando que a educação à distância é uma forma de ensino que possibilita a auto-aprendizagem, com a mediação de recursos didáticos sistematicamente organizados e adequados aos diferentes ambientes virtuais;

Considerando a necessidade do DETRAN-BA manter a mesma qualidade e eficácia dos cursos na modalidade à distância - EAD e em conformidade com os cursos presenciais;

Resolve:

Art. 1º O credenciamento pelo DETRAN-BA dos cursos nas modalidades à distância e semipresencial para profissionais em transporte de passageiros (moto-taxista) e em entrega de mercadorias (moto-fretista) e para infratores - Reciclagem para Condutores Infratores - obedecerá às seguintes etapas:

I - Primeira etapa: solicitação de autorização para a oferta de cursos à distância e semipresencial por meio de Carta de Intenção, devidamente protocolizada, dirigida ao Diretor Geral do DETRAN-BA, indicando o curso pretendido;

II - Segunda etapa: despacho do Diretor Geral do DETRAN-BA, na Carta de Intenção do interessado, para abertura do processo administrativo de credenciamento do curso pretendido no Estado;

III - Terceira etapa: homologação pelo Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, com aprovação de todos os requisitos exigidos na Resolução 168/2004, pelo interessado;

IV - Quarta etapa: análise e validação da documentação comprobatória, realização de vistoria técnica e parecer final pela Diretoria de Habilitação do DETRAN-BA, atestando total conformidade no atendimento de todas às exigências apresentadas desta Portaria;

V - Quinta etapa: credenciamento pelo DETRAN-BA, por meio de Portaria, definindo o curso autorizado, bem como autorizando o requerente a ministrar o curso no âmbito do Estado da Bahia.

Art. 2º O credenciamento será atribuído em caráter precário, sem ônus para a administração pública.

Parágrafo único. O objeto social da pessoa jurídica requerente deverá contemplar a execução das atividades exigidas pelo objeto do credenciamento.

Art. 3º O processo administrativo de credenciamento deverá conter:

I - Inicial:

a) Carta de Intenção, com despacho do Diretor Geral do DETRAN-BA;

b) Certidão de homologação emitida pelo DENATRAN, comprovando que atende às exigências constantes na Resolução nº 168/2004.

II - Instalações físicas da Entidade, Instituição ou Centro de Formação de Condutores:

a) localização: endereços físico e eletrônico;


b) razão social e nome fantasia;

c) croqui das instalações físicas do requerente, identificando as áreas destinadas ao data center, call center, administrativa, pedagógica e desenvolvimento e manutenção de sistemas;

d) a subcontratação das áreas de data center e call center, descritas na alínea anterior são permitidas, desde que previamente autorizada pelo DETRAN-BA e comprovado o vínculo com a requerente.

III - Da Sociedade:

a) composição societária: curriculum vitae com documentação comprobatória dos integrantes do corpo diretivo;

b) comprovante de inscrição e de situação cadastral da pessoa jurídica;

c) certificado de regularidade do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS;

d) certidão negativa de débitos relativos a tributos municipais e dívida ativa do município;

e) certidão negativa de débitos estaduais da Secretaria de Estado da Fazenda;

f) certidão de falência, concordata, recuperação judicial e homologação de recuperação extrajudicial;

g) certidão conjunta negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida da União do Ministério da Fazenda;

h) certidão negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros do Ministério da Fazenda;

i) certidão negativa de débitos trabalhistas da Justiça do Trabalho;

j) certidão negativa de ações trabalhistas do Tribunal Regional do Trabalho;

l) atestado de qualificação técnica do requerente, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando sua capacidade em soluções em rede de tráfego de dados, conectividade via rede mundial de computadores - Internet, administração de banco de dados e desenvolvimento de aplicações de alta complexidade.

IV - Da equipe interdisciplinar responsável pela concepção, desenvolvimento, implementação, acompanhamento e avaliação do curso:

a) curriculum vitae com documentos que comprovem a qualificação dos profissionais responsáveis, conforme Resolução do CONTRAN nº 168, de 14 de dezembro de 2004;

b) comprovação de vínculo entre os profissionais descritos na alínea "a" acima com a requerente.

V - Telas de apresentação do curso à distância ou semipresencial, com identificação técnica de:

a) plataforma virtual: linguagem de programação, sistema operacional, navegadores utilizados e definição da política de segurança de acesso;

b) conteúdo programático e abordagem didático-pedagógica desenvolvidos;

c) descrição da solução de ambiente operacional e de banco de dados empregada, com a apresentação de projeto com responsabilidade técnica por profissional qualificado (Engenheiro Elétrico, Engenheiro de Computação ou Analista de Sistema), devendo comprovar vínculo profissional com o requerente, registrado na entidade competente;

d) banco de dados contendo no mínimo 1.500 (mil e quinhentas) questões de múltipla escolha,com 4 (quatro) alternativas, adotando o processo randômico
na distribuição das alternativas, de forma a impedir a ocorrência de provas idênticas numa mesma turma, permitindo auditoria pelo DETRAN-BA.

VI - declaração que desenvolverá ferramentas tecnológicas adequadas para interface direta com o sistema informatizado do DETRAN-BA.

VII - Links de dados de alta performance (banda larga) com capacidade de atendimento aos condutores, com pelo menos três diferentes redes independentes contratadas para acesso e contingência.

Art. 4º O DETRAN-BA procederá a Vistoria Técnica, por meio de comissão instituída pela Diretoria de Habilitação, às instalações do requerente visando auditar sua instalação física, parque tecnológico, administração, equipamentos, recursos técnicos e arquivos de inspeção e de certificados aos candidatos, da pessoa jurídica que solicita o credenciamento, para fins de emissão de laudo visando publicação da Portaria de aprovação do seu funcionamento.

Art. 5º A homologação dos Cursos realizados na modalidade à distância pelo DETRAN BA, deve ser através de meio eletrônico, devendo a instituição dispor de equipamentos e recursos necessários.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Robson Correia Pacheco

Diretor Geral, em exercício