Portaria SEGES/MP nº 212 de 01/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 08 nov 2011

Estabelece que o Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental-EPPGG terá seu exercício fixado pelo Órgão Supervisor da carreira quando de sua realocação.

A Secretária de Gestão, no uso das atribuições conferidas pelo inciso IX do art. 23, do Decreto nº 7.063, de 13 de janeiro de 2010 , e

Considerando o disposto no art. 14 do Decreto nº 5.176, de 10 de agosto de 2004 ,

Resolve:

Art. 1º O Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental-EPPGG terá seu exercício fixado pelo Órgão Supervisor da carreira quando de sua realocação.

§ 1º O servidor aguardará no órgão ou entidade em que se encontrar exercendo suas funções até definição do novo exercício.

§ 2º A apresentação do EPPGG pelo órgão ou entidade de exercício, antes do prazo estabelecido no § 1º, art. 14 do Decreto nº 5.176/2004 , somente poderá ocorrer em casos excepcionais, devendo ser acompanhada de justificativa que caracterize a impossibilidade de sua permanência no referido órgão.

Art. 2º Para fixação de exercício do servidor que se afastou para participar em programa de pós-graduação, no País ou no exterior, serão consideradas as competências adquiridas no programa.

Art. 3º Em situações excepcionais o servidor ficará em exercício na Secretaria de Gestão e executará atividades de interesse do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Art. 4º Fica revogada a Portaria SEGES nº 16, de 1º de fevereiro de 2008.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA LUCIA AMORIM DE BRITO