Portaria DGI nº 212 de 20/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2011
Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro a UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, e dá outras providências.
O Diretor do Departamento de Gestão Interna-Substituto, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria ME nº 175, de 24 de setembro de 2008 ,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para a UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, visando o apoio financeiro para "Implantação de Projetos de Pesquisa o Futebol do Brasil para o Mundo: Impactos e legados da copa 2014 na pratica do esporte e lazer nas escolas públicas de Pernambuco" conforme segue:
Órgão Cedente: Ministério do Esporte
Unidade Gestora: 180002 - Gestão: 0001 - Departamento de Gestão Interna.
Órgão Executor: UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
Unidade Gestora: 153080 - Gestão: 15233- UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
Programa/Ação: 27.812.1250.2426.0001- Fomento a Pesquisas para o Desenvolvimento de Políticas Sociais de Esporte Recreativo e do Lazer Rede Cedes.
Natureza de Despesa:
33.90.18 R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais).
44.90.52 R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais)
Fonte: 100
Valor Projeto: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
Art. 2º Caberá à Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social - SNEELIS exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 3º A UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, deverá restituir ao Ministério do Esporte os créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de 2011.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ OSWALDO DA SILVA