Portaria SEDEC nº 212 de 13/04/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 15 abr 2010

Reconhece situação de emergência, em municípios do Estado da Bahia, afetados por Estiagem.

A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008.

Considerando os Decretos Municipais de Abaré, nº 36/09, de 28 de setembro de 2009, Homologação nº 11.863, de 03 de dezembro de 2009; Antônio Cardoso, nº 129/2009, de 09 de outubro de 2009, Homologação nº 11.881, de 10 de dezembro de 2009; Guanambi, nº 185, de 22 de setembro de 2009, Homologação nº 11.864, de 03 de dezembro de 2009; Lamarão, nº 61, de 04 de setembro de 2009, Homologação nº 11.792, de 19 de outubro de 2009; Licínio de Almeida, nº 26, de 23 de setembro de 2009, Homologação nº 11.791, de 19 de outubro de 2009; Macajuba, nº 493/2009, de 20 de julho de 2009, Homologação nº 11.782, de 13 de outubro de 2009; Sebastião Laranjeiras, nº 0059/2009, de 11 de agosto de 2009, Homologação nº 11.813, de 29 de outubro de 2009 e Wagner, nº 026/2009, de 11 de setembro de 2009, Homologação nº 11.781, de 13 de outubro de 2009, do Estado da Bahia.

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil nos processos a seguir citados,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência nos municípios referentes aos processos a seguir: Abaré, nº 59050.000074/2010-83; Antônio Cardoso, nº 59050.000071/2010-40; Guanambi, nº 59050.000112/2010-06; Lamarão, nº 59050.000088/2010-05; Licínio de Almeida, nº 59050.000090/2010-76; Macajuba, nº 59050.000106/2010-41; Sebastião Laranjeiras, nº 59050.000108/2010-30 e Wagner, nº 59050.000065/2010-92, pelo prazo de noventa dias, contados a partir das datas de vigência dos Decretos Municipais, nas áreas afetadas, conforme respectivos Formulários de Avaliações de Danos, constantes dos referidos processos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVONE MARIA VALENTE