Portaria MP nº 212 de 28/04/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 29 abr 2010

Autoriza a realização de concurso público e o provimento de cem cargos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, do Quadro de Pessoal do Ministério da Pesca e Aquicultura.

O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público e o provimento de cem cargos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, do Quadro de Pessoal do Ministério da Pesca e Aquicultura, conforme discriminado no Anexo.

Parágrafo único. O provimento dos cargos de que trata o art. 1º deverá ocorrer a partir de dezembro de 2010.

Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º está condicionado:

I - à homologação do concurso até 02 de julho de 2010, conforme item "c", do inciso V, do art. 73, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997;

II - à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso público; e

III - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Secretário-Executivo do Ministério da Pesca e Aquicultura, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos, de acordo com as disposições do Decreto nº 6.944, de 2009.

Art. 4º O prazo para publicação de edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

ANEXO

Cargo Nível Quantitativo de Vagas 
Analista Técnico-Administrativo NS 40 
Engenheiro NS 30 
Agente Administrativo NI 30 
Total  100