Portaria SVS nº 212 de 29/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2010

Habilita os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador, no Estado do Rio de Janeiro.

O Secretário de Vigilância em Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49, do Decreto nº 7.336, de 19 de outubro de 2010 e,

Considerando o disposto na Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando o disposto na Portaria nº 1.956/GM/MS, de 14 de agosto de 2007, que determina que a gestão e a coordenação das ações relativas à Saúde do Trabalhador, no âmbito do Ministério da Saúde, sejam exercidas pela Secretaria de Vigilância em Saúde; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.728, de 11 de novembro de 2009, que dispõe sobre a ampliação e o fortalecimento da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador, no Sistema Único de Saúde,

Resolve:

Art. 1º Habilitar os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador, no Estado do Rio de Janeiro, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Os recursos orçamentários que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média a Alta Complexidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2011.

GERSON OLIVEIRA PENNA

ANEXO

Nº UF Gestão Município Tipo Repasse Mensal (R$ 1,00) Repasse Anual (R$ 1,00) Incentivo (Parcela Única)(R$ 1,00) Total 
183 RJ Municipal Itaperuna 30.000,00 360.000,00 50.000,00 410.000,00 
184 RJ Municipal Maricá 30.000,00 360.000,00 50.000,00 410.000,00 
185 RJ Municipal Nova Friburgo 30.000,00 360.000,00 50.000,00 410.000,00 
186 RJ Municipal Petrópolis 30.000,00 360.000,00 50.000,00 410.000,00 
187 RJ Municipal Três Rios 30.000,00 360.000,00 50.000,00 410.000,00 
TOTAL 1.800.000,00 250.000,00 2.050.000,00