Portaria SEDEC nº 212 de 20/03/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 23 mar 2009

Reconhece situação de emergência no Município de Itabirinha - MG.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 7 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e

Considerando o Decreto nº 395, de 7 de janeiro de 2009, do Município de Itabirinha, devidamente homologado pelo Decreto de 27 de janeiro de 2009, do Estado de Minas Gerais, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000330/2009-07,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de enchentes, a situação de emergência, no Município de Itabirinha, zona urbana, nos Bairros Centro (Ruas Rio Grande do Sul, Olimpio Rodrigues, Esperança, Cláudio José Guedes, Dona Balbina e Avenida dos Esportes), José Miguel Moreira (Ruas Roosevelt Magalhães, Lindolfo Bicalho e Curitiba), Ulisses Romão da Paixão (Ruas José Firmino Medeiros, Filadelfo Mariano de Freitas, Liberaldino Nunes de Morais e Rua 02), Por do Sol (Rua da Conquista); e na zona rural os Distritos de São Sebastião do Itabira, Boa União (Ruas 1º de Março, Santo Antônio, São Jorge, Do Angico, Santa Efigênia e Beco do Romão), Comunidades de Córrego Ipanema, Córrego Sumidouro, Barra do Itabira e Povoado de Nova União, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 7 de janeiro de 2009.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO COSTA GUIMARÃES