Portaria SPOA/SE/ME nº 212 de 20/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 03 fev 2010

Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro ao INSTITUTO FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE - IFRN, e dá outras providências.

O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na área ME nº 175, de 24 de setembro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para o Instituto Federal do Rio Grande do Norte - IFRN, visando o apoio financeiro para o implantação de 10 (dez) núcleos do Programa Esporte e Lazer da Cidade, conforme segue:

Órgão Cedente: Ministério do Esporte

Unidade Gestora: 180002 - Gestão: 00001 - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.

Órgão Executor: INSTITUTO FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE - IFRN

Unidade Gestora: 153024 Gestão: 15218

Programa: Esporte e Lazer da Cidade - 1250

Ação: Funcionamento de Núcleos de Esporte Recreativo e de Lazer

Funcional Programática: 27.812.1250.2667.0001

Natureza da despesa:

33.90.18 - R$ 338.000,00 (Trezentos e trinta e oito mil reais).

33.90.30 - R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais).

33.90.36 - R$ 12.800,00 (Doze mil e oitocentos reais).

33.90.39 - R$ 19.200,00 (Dezenove mil e duzentos reais).

44.90.52 - R$ 50.000,00 (Cinqüenta mil reais).

Fonte: 100

Valor: R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais).

Art. 2º Caberá à Secretaria Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 3º A o Instituto Federal do Rio Grande do Norte - IFRN deverá restituir ao Ministério do Esporte os créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de 2010.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SÉRGIO CRUZ