Portaria SPOA/SE/ME nº 212 de 20/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 03 fev 2010
Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro ao INSTITUTO FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE - IFRN, e dá outras providências.
O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na área ME nº 175, de 24 de setembro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para o Instituto Federal do Rio Grande do Norte - IFRN, visando o apoio financeiro para o implantação de 10 (dez) núcleos do Programa Esporte e Lazer da Cidade, conforme segue:
Órgão Cedente: Ministério do Esporte
Unidade Gestora: 180002 - Gestão: 00001 - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.
Órgão Executor: INSTITUTO FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE - IFRN
Unidade Gestora: 153024 Gestão: 15218
Programa: Esporte e Lazer da Cidade - 1250
Ação: Funcionamento de Núcleos de Esporte Recreativo e de Lazer
Funcional Programática: 27.812.1250.2667.0001
Natureza da despesa:
33.90.18 - R$ 338.000,00 (Trezentos e trinta e oito mil reais).
33.90.30 - R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais).
33.90.36 - R$ 12.800,00 (Doze mil e oitocentos reais).
33.90.39 - R$ 19.200,00 (Dezenove mil e duzentos reais).
44.90.52 - R$ 50.000,00 (Cinqüenta mil reais).
Fonte: 100
Valor: R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais).
Art. 2º Caberá à Secretaria Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 3º A o Instituto Federal do Rio Grande do Norte - IFRN deverá restituir ao Ministério do Esporte os créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de 2010.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO CRUZ