Portaria MME nº 212 de 28/05/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 29 mai 2009
Autoriza a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL a efetuar pagamento de despesas com suprimento de fundos, na modalidade de saque, mediante uso do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF.
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 45, § 6º, inciso II, do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986,
Resolve:
Art. 1º Autoriza a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL a efetuar pagamento de despesas com suprimento de fundos, na modalidade de saque, mediante uso do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, até o limite de vinte por cento do valor total da despesa anual realizada pela referida Agência com suprimento de fundos.
§ 1º As despesas autorizadas no caput deste artigo são destinadas exclusivamente ao atendimento de necessidades do trabalho, apenas em localidades desprovidas de equipamentos que permitam operações com o CPGF.
§ 2º A utilização do CPGF, na modalidade de saque, somente poderá ocorrer nas seguintes situações:
I - pagamento de despesas com taxas em cartórios judiciais, varas e tribunais, incluindo fotocópias de documentos e/ou processos;
II - pagamento de despesas com combustível, pedágio, estacionamento e pequenos serviços em viaturas oficiais da ANEEL, quando da realização de viagens a serviço;
III - pagamento de despesas de pequeno vulto ao fornecedor de melhor preço, apurado após três cotações; e
IV - pagamento de despesas com reconhecimento de firma e demais despesas em cartórios extrajudiciais.
Art. 2º O saque de que trata o caput do art. 1º deverá ser plenamente justificado no processo de prestação de contas, quanto à impossibilidade de sua utilização para pagamento da despesa na modalidade convencional do CPGF.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDISON LOBÃO