Portaria SAS nº 212 de 10/04/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 11 abr 2008
Redefine o limite financeiro, destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, do estado do Ceará.
Notas:
1) Revogada pela Portaria SAS nº 265, de 07.05.2008, DOU 08.05.2008.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, Considerando o Ofício nº 39/2008, de 7 de abril de 2008, da Secretaria de Estado da Saúde do Ceará, resolve:
Art. 1º Redefinir o limite financeiro, destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, do estado do Ceará, conforme descrição a seguir:
Municípios | Código | Limite Mensal | Limite Anual |
Barbalha | 230190 | 338.911,71 | 4.066.940,52 |
Caninde | 230280 | 112.348,69 | 1.348.184,28 |
Caucaia | 230370 | 246.155,15 | 2.953.861,80 |
Crato | 230420 | 405.299,71 | 4.863.596,52 |
Euzebio | 230428 | 164.573,11 | 1.974.877,32 |
Fortaleza | 230440 | 2.280.153,28 | 27.361.839,36 |
Maracanau | 230765 | 238.645,45 | 2.863.745,40 |
Quixada | 231130 | 106.734,93 | 1.280.819,16 |
Russas | 231180 | 143.078,16 | 1.716.937,92 |
Sobral | 231290 | 306.791,47 | 3.681.497,64 |
Total | 4.342.691,66 | 52.112.299,92 |
Art. 2º Instruir que o remanejamento do recurso concedido por meio desta Portaria não acarrete impacto no limite financeiro global da TRS do estado do Ceará.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2008.
CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO"