Portaria SAS nº 212 de 10/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 11 abr 2008

Redefine o limite financeiro, destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, do estado do Ceará.

Notas:

1) Revogada pela Portaria SAS nº 265, de 07.05.2008, DOU 08.05.2008.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, Considerando o Ofício nº 39/2008, de 7 de abril de 2008, da Secretaria de Estado da Saúde do Ceará, resolve:

Art. 1º Redefinir o limite financeiro, destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, do estado do Ceará, conforme descrição a seguir:

Municípios Código Limite Mensal Limite Anual 
Barbalha 230190 338.911,71 4.066.940,52 
Caninde 230280 112.348,69 1.348.184,28 
Caucaia 230370 246.155,15 2.953.861,80 
Crato 230420 405.299,71 4.863.596,52 
Euzebio 230428 164.573,11 1.974.877,32 
Fortaleza 230440 2.280.153,28 27.361.839,36 
Maracanau 230765 238.645,45 2.863.745,40 
Quixada 231130 106.734,93 1.280.819,16 
Russas 231180 143.078,16 1.716.937,92 
Sobral 231290 306.791,47 3.681.497,64 
Total    4.342.691,66 52.112.299,92 

Art. 2º Instruir que o remanejamento do recurso concedido por meio desta Portaria não acarrete impacto no limite financeiro global da TRS do estado do Ceará.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2008.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO"