Portaria SEFAZ nº 212 de 20/02/2004

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 03 mar 2004

Altera e acrescenta itens do Anexo Único da Portaria nº 882/2003 - SEFAZ, de 04 de agosto de 2003, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cervejas e refrigerantes.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 882/2003 - SEFAZ, de 04 de agosto de 2003, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cervejas e refrigerantes, passa a vigorar com as seguintes alterações:

ANEXO ÚNICO

PRODUTO/MARCA/TIPO
BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO
REFRIGERANTE EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 280 A 330 ml
...................
...........................
.........................
REFRIGERANTE EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 500 A 600 ml
Tubaína
R$
0,30
Outros
R$
0,30
REFRIGERANTE EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 1000 ml
............................................................................................................................
...................
.................."

Art. 2º O Anexo Único da Portaria nº 882/2003 - SEFAZ, de 04 de agosto de 2003, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cervejas e refrigerantes, fica acrescido dos seguintes itens:

ANEXO ÚNICO

PRODUTO/MARCA/TIPO
BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO
REFRIGERANTE EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 280 A 330 ml
.................
......................
.......................
REFRIGERANTE EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 300 A 350 ml
Tubaína
R$
0,16
Outros
R$
0,16
REFRIGERANTE EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 500 A 600 ml
........................
........................
....................
REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 1 LITRO
....................
.......................
......................
REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 1 A 1,5 LITROS
Tubaína
R$
0,60
Outros
R$
0,60
REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 1,5 LITROS
.......................
...........................
.....................
REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 2001 A 2500ml
Coca-Cola
R$
2,38
Tubaína
R$
1,00
Outros
R$
2,05
REFRIGERANTE EM LATA DE 300 A 399ml
............................................................................................................................
...................
.................."

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 20 de fevereiro de 2004.

Max José Vasconcelos de Andrade

Secretário de Estado da Fazenda