Portaria INMETRO nº 212 de 04/11/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 06 nov 2002

Aprova a alteração de modalidade de aplicação da Unidade Orçamentária 28202 - INMETRO.

O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia Normalização e Qualidade Industrial, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 30, de 5 de março de 2002 e tendo em vista o disposto no art. 39, inciso II da Lei nº 10.266, de 24 de julho de 2001, e, considerando a necessidade de adequar a programação orçamentária do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, justificada no Processo nº 005678/2002, resolve:

Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo a esta Portaria, a alteração de modalidade de aplicação da Unidade Orçamentária 28202 - INMETRO.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARMANDO MARIANTE CARVALHO JUNIOR

ANEXO

R$ 1,00

P/A  REDUÇÃO   ACRÉSCIMO  
GR   MOD   FTE   VALOR   GR   MOD   FTE   VALOR  
Controle Metrológico dos Instrumentos de Medição 3 3340 3030250 250250800.000,00 2.000.000,00100.000,003 3390 9050250 250250800.000,00 2.000.000,00100.000,00
TOTAL       2.900.000,00       2.900.000,00