Portaria IAGRO nº 2.119 de 16/09/2010
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 21 set 2010
Institui os formulários "Termo de Apreensão" e "Termo de Destruição", de animais e de outros bens, para formalizar procedimentos adotados nas ações fiscais relativas à Defesa Sanitária animal, e dá outras providências.
A Diretora Presidente da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal - IAGRO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto "P" 4.368 de 09 de novembro de 2009 e considerando a necessidade de uniformizar procedimentos de apreensão e destruição de animais e outros bens, nos termos da Lei Estadual nº 3.823, de 21 de dezembro de 2009,
Resolve:
Art. 1º Ficam instituídos os formulários "Termo de Apreensão" e "Termo de Destruição", com fundamento nos arts. 25 a 27, 34 a 36 e 85 da Lei nº 3.823/2009, para utilização na formalização dos procedimentos decorrentes de fiscalização promovidas pela IAGRO.
Art. 2º O Termo de Apreensão deve ser preenchido na hipótese da apreensão de animais, seus produtos e subprodutos, produtos de uso veterinário, inclusive biológico, insumos pecuários, veículos transportadores, mercadorias e demais coisas de interesse da Defesa Sanitária Animal, em qualquer situação de irregularidade em que se encontrem.
§ 1º Por ocasião da constatação de irregularidade e da conseqüente lavratura do Termo de Apreensão, o Fiscal Estadual Agropecuário deve:
I - indicar a destinação dada à coisa apreendida e a nomeação do seu depositário, se houver;
II - registrar as providências adotadas pela IAGRO por decorrência da apreensão;
III - estabelecer as providências a serem cumpridas pelo proprietário, possuidor ou detentor da coisa apreendida.
§ 2º O Termo de Apreensão deve ser:
I - utilizado exclusivamente pelo Fiscal Estadual Agropecuário;
II - lavrado em 3 (três) vias de igual teor, destinadas:
a) a 1ª (primeira) via, ao proprietário;
b) a 2ª (segunda) via, à anexação ao Auto de Infração;
c) a 3ª (terceira) via, ao Escritório Local da IAGRO;
III - assinado pela autoridade emitente e pelo detentor das mercadorias, coisas ou animais apreendidos, observados o disposto no § 3º.
§ 3º Havendo recusa do detentor das mercadorias, coisas ou animais apreendidos em assinar o Termo de Apreensão, essa circunstância deve ser registrada no referido Termo, devendo ser obtida a assinatura de duas testemunhas.
§ 4º Na hipótese em que o procedimento de apreensão decorra de solicitação do proprietário das mercadorias ou coisas apreendidas, exceto animais, fica dispensada a lavratura do Auto de Infração.
Art. 3º O Termo de Destruição deve ser lavrado na hipótese em que a autoridade sanitária decida pela destruição da coisa apreendida.
Parágrafo único. As disposições dos §§ 2º e 3º do art. 2º aplicam-se ao Termo de Destruição.
Art. 4º Revoga a Portaria IAGRO/MS nº 666 de 26 de fevereiro de 2004.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande/MS, 16 de setembro de 2010.
MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO
Diretora-Presidente/IAGRO
ANEXO I - PORTARIA IAGRO/MS Nº 2.119 DE 16 DE SETEMBRO DE 2010TERMO DE APREENSÃO Nº __________/_______
Nesta data, às _______ horas, com fundamento nas prescrições da Lei nº 3.823 (estadual), de 21 de dezembro de 2009, procedemos à apreensão do(s) seguinte(s):
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Por infração ao (s) ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
E para constar, lavrei o Termo em 3 (três) vias de igual teor, cuja 1ª (primeira) via foi entregue ao proprietário/possuidor/detentor da(s) coisa(s) apreendida(s), ficando notificado da(s) seguinte(s) providência(s): -______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
__________________________, ______ de _________________ de ________.
Fiscal Estadual Agropecuário
Carimbo e Assinatura
Nome:
Ass.Proprietário/Possuidor/Detentor
CPF:
TESTEMUNHAS:
___________________________
Nome:
CPF:
____________________________
Nome:
CPF:
ANEXO II - PORTARIA IAGRO/MS Nº 2.119 DE 16 DE SETEMBRO DE 2010TERMO DE DESTRUIÇÃO Nº_________/__________
Nesta data, às ________ horas, com fundamento nas prescrições da Lei nº 3.823 (estadual), de 21 de dezembro de 2009, procedemos à destruição do(s) seguinte(s):
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
E para constar, lavrei o presente termo em 3 (três) vias de igual teor, cuja 1ª (primeira) via foi entregue ao proprietário/possuidor/detentor da(s) coisa(s) destruída(s).
___________________, ______ de _________________de_______________.
Fiscal Estadual Agropecuário
Carimbo e Assinatura
Ass.Proprietário/Possuidor/Detentor
Nome:
CPF:
TESTEMUNHAS:
___________________________
Nome:
CPF:
____________________________
Nome:
CPF: