Portaria IAGRO nº 2.119 de 16/09/2010

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 21 set 2010

Institui os formulários "Termo de Apreensão" e "Termo de Destruição", de animais e de outros bens, para formalizar procedimentos adotados nas ações fiscais relativas à Defesa Sanitária animal, e dá outras providências.

A Diretora Presidente da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal - IAGRO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto "P" 4.368 de 09 de novembro de 2009 e considerando a necessidade de uniformizar procedimentos de apreensão e destruição de animais e outros bens, nos termos da Lei Estadual nº 3.823, de 21 de dezembro de 2009,

Resolve:

Art. 1º Ficam instituídos os formulários "Termo de Apreensão" e "Termo de Destruição", com fundamento nos arts. 25 a 27, 34 a 36 e 85 da Lei nº 3.823/2009, para utilização na formalização dos procedimentos decorrentes de fiscalização promovidas pela IAGRO.

Art. 2º O Termo de Apreensão deve ser preenchido na hipótese da apreensão de animais, seus produtos e subprodutos, produtos de uso veterinário, inclusive biológico, insumos pecuários, veículos transportadores, mercadorias e demais coisas de interesse da Defesa Sanitária Animal, em qualquer situação de irregularidade em que se encontrem.

§ 1º Por ocasião da constatação de irregularidade e da conseqüente lavratura do Termo de Apreensão, o Fiscal Estadual Agropecuário deve:

I - indicar a destinação dada à coisa apreendida e a nomeação do seu depositário, se houver;

II - registrar as providências adotadas pela IAGRO por decorrência da apreensão;

III - estabelecer as providências a serem cumpridas pelo proprietário, possuidor ou detentor da coisa apreendida.

§ 2º O Termo de Apreensão deve ser:

I - utilizado exclusivamente pelo Fiscal Estadual Agropecuário;

II - lavrado em 3 (três) vias de igual teor, destinadas:

a) a 1ª (primeira) via, ao proprietário;

b) a 2ª (segunda) via, à anexação ao Auto de Infração;

c) a 3ª (terceira) via, ao Escritório Local da IAGRO;

III - assinado pela autoridade emitente e pelo detentor das mercadorias, coisas ou animais apreendidos, observados o disposto no § 3º.

§ 3º Havendo recusa do detentor das mercadorias, coisas ou animais apreendidos em assinar o Termo de Apreensão, essa circunstância deve ser registrada no referido Termo, devendo ser obtida a assinatura de duas testemunhas.

§ 4º Na hipótese em que o procedimento de apreensão decorra de solicitação do proprietário das mercadorias ou coisas apreendidas, exceto animais, fica dispensada a lavratura do Auto de Infração.

Art. 3º O Termo de Destruição deve ser lavrado na hipótese em que a autoridade sanitária decida pela destruição da coisa apreendida.

Parágrafo único. As disposições dos §§ 2º e 3º do art. 2º aplicam-se ao Termo de Destruição.

Art. 4º Revoga a Portaria IAGRO/MS nº 666 de 26 de fevereiro de 2004.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande/MS, 16 de setembro de 2010.

MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO

Diretora-Presidente/IAGRO

ANEXO I - PORTARIA IAGRO/MS Nº 2.119 DE 16 DE SETEMBRO DE 2010

TERMO DE APREENSÃO Nº __________/_______

Nesta data, às _______ horas, com fundamento nas prescrições da Lei nº 3.823 (estadual), de 21 de dezembro de 2009, procedemos à apreensão do(s) seguinte(s):

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Por infração ao (s) ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

E para constar, lavrei o Termo em 3 (três) vias de igual teor, cuja 1ª (primeira) via foi entregue ao proprietário/possuidor/detentor da(s) coisa(s) apreendida(s), ficando notificado da(s) seguinte(s) providência(s): -______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

__________________________, ______ de _________________ de ________.

Fiscal Estadual Agropecuário

Carimbo e Assinatura

Nome:

Ass.Proprietário/Possuidor/Detentor

CPF:

TESTEMUNHAS:

___________________________

Nome:

CPF:

____________________________

Nome:

CPF:

ANEXO II - PORTARIA IAGRO/MS Nº 2.119 DE 16 DE SETEMBRO DE 2010

TERMO DE DESTRUIÇÃO Nº_________/__________

Nesta data, às ________ horas, com fundamento nas prescrições da Lei nº 3.823 (estadual), de 21 de dezembro de 2009, procedemos à destruição do(s) seguinte(s):

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

E para constar, lavrei o presente termo em 3 (três) vias de igual teor, cuja 1ª (primeira) via foi entregue ao proprietário/possuidor/detentor da(s) coisa(s) destruída(s).

___________________, ______ de _________________de_______________.

Fiscal Estadual Agropecuário

Carimbo e Assinatura

Ass.Proprietário/Possuidor/Detentor

Nome:

CPF:

TESTEMUNHAS:

___________________________

Nome:

CPF:

____________________________

Nome:

CPF: