Portaria MEC nº 2.111 de 16/07/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jul 2004

Dispõe sobre a reversão voluntária de vaga em Universidade.

O Ministro de Estado da Educação, Interino, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 25 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 3.644, de 30 de outubro de 2000 e na Portaria MEC nº 1.595, de 31 de maio de 2002, resolve:

Art. 1º Destinar, para fins de reversão voluntária, a vaga de Assistente em Administração com as seguintes especificações:

UNIDADE Universidade Federal de Santa Catarina 
Quantitativo de vagas para reversão voluntária 01 
Código da vaga Nº 0688558 
Cargo Assistente em Administração 
Escolaridade NI 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD