Portaria MEC nº 2.111 de 16/07/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 19 jul 2004
Dispõe sobre a reversão voluntária de vaga em Universidade.
O Ministro de Estado da Educação, Interino, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 25 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 3.644, de 30 de outubro de 2000 e na Portaria MEC nº 1.595, de 31 de maio de 2002, resolve:
Art. 1º Destinar, para fins de reversão voluntária, a vaga de Assistente em Administração com as seguintes especificações:
UNIDADE | Universidade Federal de Santa Catarina |
Quantitativo de vagas para reversão voluntária | 01 |
Código da vaga | Nº 0688558 |
Cargo | Assistente em Administração |
Escolaridade | NI |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD