Portaria ADEAL nº 211 DE 22/03/2022

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 23 mar 2022

Dispõe sobre a Campanha de Vacinação contra PSC.

O Diretor Presidente da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas - ADEAL, no uso de suas atribuições legais e estatutárias conferidas pelo(s) Art. 2º Lei nº 6.608, de 1º de julho de 2005 e Art. 55 do Decreto nº 2.919 , de 25 de novembro de 2005.

Resolve:

Art. 1º Revogar a Portaria ADEAL nº 307 , de 16 de abril de 2021 e dá outras providências.

Art. 2º Durante o período de 21/2003 a 30.04.2022, sobre a coordenação e a operacionalização da 2ª Etapa da Campanha de Vacinação contra PSC por parte do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, a Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas - ADEAL, em observância ao Decreto Federal nº 5.741, de 30 de março de 2006 (SUASA), permanecerá com as seguintes atividades:

I - Emissão de Guia de Trânsito Animal para suídeos;

II - Vigilância Passiva através do atendimento a notificação de casos suspeitos de doenças hemorrágicas dos suídeos;

III - Vigilância Ativa de forma eletiva em busca de enfermidades de notificação obrigatória, em estabelecimentos com criação de suínos, considerados como de risco a introdução do vírus da peste suína clássica, principalmente considerando o seu grau de vulnerabilidade e de receptividade frente a esse agente.

III - Controle e fiscalização do trânsito de suídeos

IV - Controle e fiscalização de eventos agropecuários;

V - Fiscalização das revendas agropecuárias que comercializam vacinas dos programas oficiais de sanidade animal, executados pela ADEAL;

VI - Educação sanitária (palestras, reuniões e entrevistas);

VII - Manutenção e atualização cadastral, e no caso de novos cadastros, desde que apresentados por órgão oficial ou pelo próprio titular.

Art. 3º Os casos não previstos nesta Portaria serão resolvidos pela ADEAL.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Maceió, em 22 de março de 2022.

JOSÉ MÁRCIO DE MEDEIROS MAIA

Diretor-Presidente

ADEAL