Portaria DETRAN nº 211 DE 10/11/2021

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 11 nov 2021

Estabelece as formas de pagamento que devem ser oferecidas ao cidadão pelas clínicas médicas e psicológicas de trânsito credenciadas no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN-BA.

O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN-BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento deste Departamento, aprovado pelo Decreto Estadual nº 10.137, de 27 de outubro de 2006, e, com respaldo na Lei Federal nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB , e na Resolução nº 425, de 27 de setembro de 2012, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;

Considerando o Regulamento de Credenciamento de Clínicas Médicas e Psicológicas para realização de exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN - BA, aprovado por meio da Portaria nº 59, de 22 de abril de 2021;

Considerando o Edital de Credenciamento nº 001/2021 do DETRAN/BA;

Considerando a necessidade de promover a interpretação dos dispositivos referentes às formas de pagamento a serem ofertadas ao cidadão pelas clínicas credenciadas; e

Considerando o clamor dos candidatos e condutores quanto à necessidade de oferecer-lhes mais de uma forma de pagamento, no sentido de viabilizá-lo a prazo;

Resolve:

Art. 1º Estabelecer que as clínicas médicas e psicológicas de trânsito credenciadas deverão oferecer ao cidadão, seja candidato à habilitação ou condutor, obrigatoriamente as seguintes formas de pagamento dos serviços, relativas ao exame de aptidão física e mental e à avaliação psicológica:

I - em espécie;

II - por meio de cartão de crédito; e

III - por meio de cartão de débito.

Parágrafo único. Outras formas de pagamento podem ser oferecidas, à critério da credenciada, tais como transferências bancárias, depósitos em conta, pagamento instantâneo (PIX), boleto bancário, exemplificativamente, desde que as formas descritas nos incisos I a III desde artigo sejam disponibilizadas obrigatoriamente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor-Geral