Portaria SEFAZ nº 211 DE 20/12/2018

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 26 dez 2018

Altera a Portaria nº 61/2018-SEFAZ, de 25.04.2018 (DOE 04.05.2018), que dispõe sobre o credenciamento de que trata o § 2º do artigo 51-A do Anexo V do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso em exercício, no uso de suas atribuições legais,

Considerando as dificuldades técnicas para a implementação do lançamento devido a título de diferencial de alíquota, nos termos do artigo 51-A do Anexo V do Regulamento do ICMS;

Considerando a necessidade de promover ajustes a fim de possibilitar a efetiva apuração e recolhimento do imposto devido;

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados o caput e o § 1º do artigo 5º da Portaria nº 061/2018-SEFAZ, de 25.04.2018 (DOE 04.05.2018), que dispõe sobre o credenciamento de que trata o § 2º do artigo 51-A do Anexo V do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, e dá outras providências, bem como acrescentados ao referido preceito os §§ 3º, 4º, 5º, com suas alíneas a, b, c, d e e, e 6º, na forma assinalada:

"Art. 5º Os contribuintes credenciados para fruição do benefício previsto no artigo 51-A do Anexo V do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, ficam responsáveis pela apuração e o recolhimento do ICMS devido a título de diferencial de alíquota, observada a carga tributária estabelecida no citado artigo.

§ 1º Para fins do lançamento previsto no caput deste artigo, serão observados os procedimentos estabelecidos nos artigos 157 a 171 do Regulamento do ICMS, afastada a exclusão de que tratam o inciso X do § 2º do artigo 157 e o inciso VIII do caput do artigo 170.

(.....)

§ 3º Os valores apurados conforme disposto neste artigo deverão ser informados na Escrituração Fiscal Digital - EFD, devendo ser utilizado o Código de Ajuste MT051111 da Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS (5.1.1) do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD do Ato COTEPE/ICMS nº 09 , de 18 de abril de 2008.

§ 4º O somatório de todos os débitos especiais declarados deverá ser obrigatoriamente transcrito no campo apropriado do Registro E110 da EFD.

§ 5º O contribuinte deverá, ainda, preencher o Registro E116 da EFD, informando, obrigatoriamente:

a) o código da obrigação a recolher, conforme a Tabela de Códigos das Obrigações de ICMS a Recolher (5.4) do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD do Ato COTEPE/ICMS nº 09 , de 18 de abril de 2008;

b) o valor do imposto estadual a recolher;

c) a data de vencimento da obrigação conforme disposto no caput deste artigo;

d) o código de receita '1317';

e) o mês de referência no formato "mmaaaa".

§ 6º O imposto apurado deverá ser informado na EFD referente ao mês de dezembro/2018 e recolhido até 6 de fevereiro de 2019."

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 20 de dezembro de 2018.

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA em exercício

(Original assinado)