Portaria SMTT nº 211 DE 10/06/2013

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 11 jun 2013

ESTABELECE OS ITINERÁRIOS E PONTOS DE PARADA PARA AS LINHAS INTERMUNICIPAIS, INTERESTADUAIS, DO SERVIÇO COMPLEMENTAR E DA REGIÃO METROPOLITANA DE MACEIÓ.

O Superintendente Municipal de Transportes e Trânsito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 6047, de 02 de janeiro de 2011, pelo CTB - Código de Trânsito Brasileiro e pelas Resoluções emanadas pelo CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito,

Considerando o aumento de fluxo de veículos na malha viária do município, que atinge sobre maneira o STPP/Maceió - Sistema de Transportes Públicos de Passageiros e ainda, visando disciplinar o fluxo supracitado proporcionando melhor acessibilidade àqueles que utilizam,

Resolve estabelecer os ITINERÁRIOS E PONTOS DE PARADA PARA AS LINHAS INTERMUNICIPAIS, INTERESTADUAIS, DO SERVIÇO COMPLEMENTAR E DA REGIÃO METROPOLITANA DE MACEIÓ, na forma a seguir determinada:

CAPÍTULO I

DOS ITINERÁRIOS

Art. 1º. Ficam determinados os itinerários das linhas Interestaduais, Intermunicipais, e Serviço Complementar e das linhas da Região Metropolitana, no perímetro urbano de Maceió, nos acessos pelas rodovias: BR-104/AL, BR-316/AL, AL-101Norte e AL-101Sul.

§ 1º Acesso para as linhas interestaduais, intermunicipais e do serviço complementar seguindo os itinerários pelas: BR - 104/AL e BR - 316/AL, a partir de 16 de junho de 2013 obedecerá a seu curso da seguinte forma:

I - ENTRADA - Posto de Polícia Rodoviária Federal, Av. Durval de Góes Monteiro, Rua São Paulo, Rua Sete de Setembro, Av. Durval de Góes Monteiro, Av. Menino Marcelo (BR-316), Av. Muniz Falcão, Av. Márcio Canuto, Av. Juca Sampaio, Av. Gov. Lamenha Filho, Trav. Gov. Lamenha Filho e Terminal Rodoviário de Maceió.

II - SAÍDA - Terminal Rodoviário de Maceió, Trav. Gov. Lamenha Filho, Av. Gov. Lamenha Filho, Rua Joel Vieira dos Anjos, Av. Juca Sampaio, Av. Menino Marcelo (BR- 316), Posto da Polícia Rodoviária Federal e respectivas BRs.

§ 2º Acesso para as linhas interestaduais, intermunicipais e do serviço complementar seguindo o itinerário pela AL 101/Norte, a partir de 23 de junho de 2013 obedecerá a seu curso da seguinte forma:

I - ENTRADA - AL 101/Norte, Av. Com. Gustavo Paiva, Rua Francisco Cedrin, Av. Dona Constança, Viaduto Ind. João Lyra, Av. Gov. Afrânio Lages e Terminal Rodoviário de Maceió.

II - SAÍDA - Terminal Rodoviário de Maceió, Av. Gov. Afrânio Lages, Viaduto Indl. João Lyra, Av. Álvaro Calheiros, Rua Nelson de Azevedo Souza, Av. João Davino, Av. Com. Gustavo Paiva e respectiva AL 101/Norte.

§ 3º Acesso para as linhas interestaduais e intermunicipais e do serviço complementar seguindo o itinerário pela AL 101/Sul, a partir de 23 de junho de 2013 obedecerá a seu curso da seguinte forma:

I - ENTRADA - Av. Assis Chateaubriand, Av. Jorn. Oséas Rosas, Av. Francisco Braga Quintela Cavalcante, Av. Sen. Rui Palmeira, Av. Gov. Afrânio Lages, Terminal Rodoviário de Maceió.

II - SAÍDA - Terminal Rodoviário de Maceió, Av. Gov. Afrânio Lages, Av. Sen. Rui Palmeira, Av. Francisco Braga Quintela Cavalcante, Jorn. Oséas Rosas, Av. Assis Chateaubriand e respectiva AL 101/Sul.

§ 4º Para as linhas atendem a Região Metropolitana, com acesso pela BR -104/AL e a BR - 316/AL, a partir de 16 de junho de 2013 obedecerá a seu curso da seguinte forma:

I - ENTRADA - Posto da Polícia Rodoviária Federal, Av. Durval de Góes Monteiro, Av. Fernandes Lima, Praça dos Martírios, Av. Gel. Hermes da Fonseca, Av. Gov. Afrânio Lages.

II - SAÍDA - Av. Gov. Afrânio Lages, Rua Joaquim Nabuco, Rua Albino Magalhães, Av. Fernandes Lima, Av. Durval de Góes Monteiro, Posto da Polícia Rodoviária Federal e respectivas BRs 104/AL e a 316/AL.

§ 5º Para as linhas que atendem a Região Metropolitana, com acesso pela AL 101/Norte, a partir de 23 de junho de 2013 obedecerá a seu curso da seguinte forma:

I - ENTRADA - AL 101/Norte, Av. Com. Gustavo Paiva, Av. Com. Calaça, Rua Barão de Atalaia, Rua Pontes de Miranda, Rua Pedro Monteiro, Av. Vieira Perdigão, Av. Santos Pacheco, Rua do Ceará, Av. Tércio Wanderley, Terminal do Mercado da Produção.

II - SAÍDA - Terminal do Mercado, Av. Tércio Wanderley, Rua Santo Antonio, Rua Prof. Claudio Manoel, Av. Silvestre Péricles de G. Monteiro, Av. Vieira Perdigão, Rua Dias Cabral, Av. da Paz, Av. Cícero Toledo, Rua Mato Grosso, Rua Acioli Batista, Praça 13 de Maio, Rua João Omena, Rua Pedro Paulino, Praça Senhor do Bonfim, Rua Salvador Calmon, Av. Com. Leão, Av. Dona Constança, Av. Álvaro Calheiros, Rua Nelson Azevedo Souza, Av. João Davino, av. Com. Gustavo Paiva, e a respectiva Al.

§ 6º Para as linhas que atendem a Região Metropolitana, com acesso pela AL 101/Sul, a partir de 23 de junho de 2013 obedecerá a seu curso da seguinte forma:

I - ENTRADA - Av. Assis Chateaubriand, Av. Jorn. Oséas Rosas, Av. Sequeira Campos, Rua Calabar, Rua Amazonas e Terminal da Praça Afrânio Jorge.

II - SAÍDA - Terminal da Praça Afrânio Jorge, Av. Siqueira Campos, Av. Jorn. Oséas Rosas, Av. Assis Chateaubriand e a respectiva AL.

CAPÍTULO II

DOS PONTOS DE PARADAS

Art. 2º. Ficam determinados os pontos de paradas das linhas Interestaduais, Intermunicipais, do Serviço Complementar e as linhas da Região Metropolitana, no perímetro urbano de Maceió, nos acessos pelas rodovias: BR-104/AL, BR-316/AL, AL-101/Norte e AL-101Sul.

§ 1º Os pontos de paradas das linhas interestaduais, intermunicipais e do serviço complementar com acesso pelas: BR - 104/AL e BR - 316/AL, a partir de 16 de junho de 2013 obedecerão seguindo a distribuição assim determinada:

I - ENTRADA

Av. Durval de Góes Monteiro

1) Shopping do Carro;

2) Posto de Saúde;

Av. Menino Marcelo (BR-316/AL):

3) Churrascaria Espeto do Picuí;

4) Shopping Pátio;

5) Churrascaria Feijão Verde;

6) Choparia O Barril 125;

Av. Márcio Canuto:

7) Próximo ao Fórum;

Av. Gov. Lamenha Filho:

6) Colégio Expoente;

7) Conj. Artmisia e Terminal Rodoviário de Maceió.

II - SAÍDA

Terminal Rodoviário de Maceió;

Av. Gov. Lamenha Filho;

1) Conj. Artmisia;

Rua Joel Vieira dos Anjos;

2)

Av. Juca Sampaio:

3) Tribunal de Justiça de Alagoas;

Av. Menino Marcelo (BR-316/AL):

4) Imediações do Posto Texaco;

5) Auto Vanessa;

6) Shopping Pátio e

7) Churrascaria Espeto do Picuí.

§ 2º Os pontos de paradas das linhas interestaduais, intermunicipais e do serviço complementar com acesso pela AL-101/Norte, a partir de 23 de junho de 2013 obedecerão seguindo a distribuição assim determinada:

ENTRADA:

Av. Com. Gustavo Paiva:

1) Residencial Jacarecica;

2) Supermercado GBarbosa;

3) FIT;

4) Virgem dos Pobres;

5) Maceió Shopping

6) Bomba da Marieta;

7) Etefal;

8) Escola Cyro Acioli;

9) Mercado da Produção.

SAÍDA:

Terminal Mercado da Produção.

1) Av. Vieira Perdigão;

2) Av. da Paz;

3) Praça 13 de Maio;

4) Praça senhor do Bonfim;

Av. Dona Constança:

5) INSS - Poço;

6) Maceió Shopping.

Av. Com. Gustavo Paiva:

2) FIT.

3) Supermercado GBarbosa;

4) Residencial Jacarecica.

§ 3º Os pontos de paradas das linhas interestaduais, intermunicipais e do serviço complementar com acesso pela AL 101/Sul, a partir de 23 de junho de 2013 obedecerão seguindo a distribuição assim determinada:

ENTRADA:

Av. Jorn. Oséas Rosas:

1) Terminal do Trapiche.

Av. Francisco Braga Quintela Cavalcante:

2) Virgem dos Pobres.

Av. Gov. Afrânio Lages:

3) Posto Samambaia.

Terminal Rodoviário de Maceió.

SAÍDA:

Terminal Rodoviário de Maceió.

Av. Gov. Afrânio Lages:

1) Supermercado Unicompras

Av. Francisco Braga Quintela Cavalcante:

2) Quartel do 1º Batalhão da Policia Militar.

Av. Jorn. Oséas Rosas:

3) Terminal do Trapiche.

§ 4º Os pontos de paradas das linhas da Região Metropolitana de Maceió com acesso pelas: BR - 104/AL e BR - 316/AL, a partir de 16 de junho de 2013 obedecerão seguindo a distribuição assim determinada:

ENTRADA:

Av. Durval de Góes Monteiro:

1) Shopping do Carro;

2) Posto de Saúde;

3) Bomba do Gonzaga;

4) CITEC;

5) Deposito da Pilar

6) Supermercado Makro;

7) IBAMA;

Av. Fernandes Lima:

8) Casa Vieira;

9) CEPA;

10) Posto Gama;

11) Praça do Centenário;

Praça dos Martírios

SAÍDA:

Av. Fernandes Lima:

1) Igreja Paz e Vida;

2) CEPA;

3) Banco Santander;

4) Hospital dos Usineiros;

5) Farmácia Pague Menos.

Av. Durval de Góes Monteiro:

6) Hiper Bompreço;

7) FACIMA;

8) Tupan;

9) Farmácia Permanente;

10) Próximo a SMTT;

11) Automania;

12) Edmundo Peças;

13) Atacadão.

§ 5º pontos de paradas das linhas da Região Metropolitana de Maceió com acesso pela AL-101/Norte, a partir de 23 de junho de 2013 obedecerão seguindo a distribuição assim determinada:

ENTRADA:

Av. Com. Gustavo Paiva:

1) Residencial Jacarecica;

2) Super Mercado GBarbosa;

3) FIT;

4) Casa Vieira;

5) Maceió Shopping;

6) Bomba da Marieta;

Rua Barão de Atalaia:

7) CEFET;

Rua Pedro Monteiro:

8) Escola Ciro Acciolly.

Mercado da Produção.

SAÍDA:

Av. da Paz:

1) Junta do Tribunal da Justiça do Trabalho;

Praça 13 de Maio:

2) SESC Poço;

Praça Senhor do Bonfim:

3) Sindicato dos Servidores da Petrobrás;

Av. Com. Leão:

4) SENAI;

Av. Dona Constança:

5) INSS Poço;

6) Maceió Shopping;

Av. João Davino:

7) Outão da Mangabeiras Veículos.

Av. Com. Gustavo Paiva:

8) FIT.

9) Supermercado GBarbosa;

10) Residencial Jacarecica.

§ 6º Os pontos de paradas das linhas Região Metropolitana de Maceió (ônibus e vans) com acesso pela AL 101/Sul, a partir de 23 de junho de 2013 obedecerão seguindo a distribuição assim determinada:

ENTRADA:

Av. Jorn. Oséas Rosas:

1) Terminal do Trapiche.

Av. Siqueira Campos:

2) Hospital Geral do Estado;

Terminal Urbano da Praça Afrânio Jorge.

SAIDA:

Terminal Urbano da Praça Afrânio Jorge.

1) Hospital Geral do Estado.

Av. Jorn. Oséas Rosas:

2) Terminal do Trapiche.

CAPÍTULO III

DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES E PONTOS

DAS PARADAS

Art. 3º. Fica determinada a condição de EMBARQUE às paradas no sentido da saída da cidade e DESEMBARQUE no sentido entrada.

Art. 4º. Fica a cargo do órgão público dos transportes, a sinalização com aposição da placas específicas indicativas de todos os pontos de paradas a que se refere esta portaria.

Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições anteriores.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Tácio Melo da Silveira

Superintendente da SMTT