Portaria CCPR nº 211 de 09/03/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 12 mar 2012

Delega competência, às autoridades que menciona, para autorizar a celebração ou prorrogação de contratos administrativos relativos a atividades de custeio e para autorizar a concessão de diárias e passagens.

A Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012 ,

Resolve:

Art. 1º Fica delegada ao Presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI a competência para, no âmbito da entidade, autorizar a celebração de novos contratos administrativos ou a prorrogação dos contratos em vigor relativos a atividades de custeio com valores inferiores a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), nos termos do art. 2º do Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012 .

Art. 2º Fica delegada competência ao Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República para, no âmbito dos órgãos de que trata o art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 5.135, de 7 de julho de 2004 , autorizar a concessão de diárias e passagens.

Parágrafo único. Após a fixação dos limites de que trata o § 3º do art. 6º do Decreto nº 7.689, de 2012 , a competência de que trata o caput:

I - no âmbito do ITI, será exercida pelo seu Presidente; e

II - no âmbito da Comissão de Ética Pública, será exercida pelo seu Secretário-Executivo.

Art. 3º Fica delegada competência ao Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República para, no âmbito dos órgãos de que trata o art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 5.135, de 2004 , autorizar despesas referentes a:

I - deslocamentos de servidores ou militares por prazo superior a dez dias contínuos;

II - mais de quarenta diárias intercaladas por servidor no ano;

III - deslocamentos de mais de dez pessoas para o mesmo evento; e

IV - deslocamentos para o exterior, com ônus.

Parágrafo único. No âmbito do ITI, após a fixação dos limites de que trata o § 3º do art. 6º do Decreto nº 7.689, de 2012 , a competência para autorizar as despesas de que tratam os incisos I a III do caput passará a ser exercida pelo Presidente da entidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GLEISI HOFFMANN