Portaria SEDEC nº 211 de 10/05/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 11 mai 2011
Reconhece situação de emergência em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, afetados por Enxurradas ou Inundações Bruscas - NE.HEX - 12.302.
O Secretário Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e
Considerando os Decretos Municipais nº 1.149, de 29 de março de 2011, de Água Santa; nº 3.215, de 31 de março de 2011, de Ajuricaba; nº 5.887, de 29 de março de 2011, de Bom Jesus; nº 1.490, de 24 de fevereiro de 2011, de Casca; nº 019/2011, de 30 de março de 2011, de Condor; nº 1509/2011, de 31 de março de 2011, de Fagundes Varela; nº 941/2011, de 28 de março de 2011, de Nova Alvorada; nº 030/2011, de 28 de março de 2011, de Panambi; nº 10.005/2011, de 28 de março de 2011, de Soledade e nº 3.619/2011, de 28 de março de 2011, de Tapejara, e demais informações constantes nos processos nos 59050.000611/2011-76; 59050.000637/2011-14; 59050.000612/2011-11; 59050.000647/2011-50; 59050.000616/2011-07; 59050.000603/2011-20; 59050.000648/2011-02; 59050.000621/2011-10; 59050.000634/2011-81 e 59050.000608/2011-52, respectivamente,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em decorrência de enxurradas ou inundações bruscas - NE.HEX - 12.302, a situação de emergência nos Municípios supracitados.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HUMBERTO VIANA