Portaria SVS nº 211 de 29/12/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2010
Habilita o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador de Canoas, no Estado do Rio de Janeiro.
O Secretário de Vigilância Em Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49, do Decreto nº 7.336, de 19 de outubro de 2010 e,
Considerando o disposto na Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando o disposto na Portaria nº 1.956/GM/MS, de 14 de agosto de 2007, que determina que a gestão e a coordenação das ações relativas à Saúde do Trabalhador, no âmbito do Ministério da Saúde, sejam exercidas pela Secretaria de Vigilância em Saúde; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.728, de 11 de novembro de 2009, que dispõe sobre a ampliação e o fortalecimento da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador, no Sistema Único de Saúde,
Resolve:
Art. 1º Habilitar o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador de Canoas, no Estado do Rio de Janeiro, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Os recursos orçamentários que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média a Alta Complexidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2010.
GERSON OLIVEIRA PENNA
ANEXONº | UF | Gestão | Município | Tipo | Repasse Mensal (R$ 1,00) | Repasse Anual (R$ 1,00) | Incentivo (Parcela Única) (R$ 1,00) | Total |
190 | RS | Municipal | Canoas | R | 30.000,00 | 360.000,00 | 50.000,00 | 410.000,00 |
TOTAL | 360.000,00 | 50.000,00 | 410.000,00 |