Portaria CCPR nº 211 de 22/05/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 25 mai 2009
Subdelega competência para a concessão de Gratificações Temporárias Sipam - GTS.
A MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, da Constituição, e o art. 2º, parágrafo único, do Decreto nº 4.736, de 11 de junho de 2003,
Resolve:
Art. 1º Fica subdelegada competência à Secretária Executiva da Casa Civil da Presidência da República para, observadas as disposições legais e regulamentares, praticar atos de concessão das Gratificações Temporárias Sipam - GTS, do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia desta Casa Civil.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF