Portaria CGZA nº 211 de 21/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2007

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão 2ª safra no Estado do Distrito Federal, ano-safra 2007/2008.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006 e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretária de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão 2ª safra no Distrito Federal, ano-safra 2007/2008, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O feijão (Phaseolus vulgaris L.) é um alimento básico para o brasileiro, chegando a ser um componente obrigatório na dieta diária da população. A média atual de consumo de feijão é de 12,7kg por brasileiro/ano.

O feijoeiro comum é cultivado ao longo do ano, na maioria dos estados brasileiros, proporcionando constante oferta do produto no mercado, sendo cultivado desde cultura de subsistência em pequenas propriedades até com tecnologia de ponta em cultivos empresariais.

O clima assume significância em quase todas as fases das atividades agrícolas, desde a seleção de regiões ou áreas para instalação de culturas até o planejamento das atividades rurais a longo e curto prazos. Entre os elementos climáticos que mais influenciam na produção de feijão podemos salientar a temperatura, a precipitação pluvial e a radiação solar. Em relação ao fotoperíodo, a planta de feijão pode ser considerada fotoneutra.

A cultura do feijão é mais susceptível à deficiência hídrica durante a floração e o estádio inicial de formação das vagens. O período crítico se situa 15 dias antes da floração. Ocorrendo déficit hídrico, haverá queda no rendimento devido à redução do número de vagens por planta e, em menor escala, à diminuição do número de sementes por vagem.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas, bem como as épocas de semeadura apropriadas para o cultivo do feijão 2ª safra, visando à minimização dos riscos climáticos.

Para isso, realizou-se um estudo de balanço hídrico que permitiu uma visão da influência da época de plantio mediante o uso da relação ETr/ETm (evapotranspiração real e evapotranspiração máxima), que expressa a quantidade de água que a planta consumiria e a que seria necessária para garantir a sua máxima produtividade. Foram consideradas as seguintes variáveis:

a) precipitação pluvial diária - foram utilizadas as séries históricas de chuva, registradas nas estações com pelo menos 18 anos de dados diários.

b) evapotranspiração potencial;

c) coeficiente de cultura - foram utilizados dados de coeficiente de cultura disponíveis na literatura, para períodos decendiais, contemplando todo o ciclo das cultivares;

d) ciclo e fases fenológicas - consideraram-se cultivares de ciclos precoce e médio, perfeitamente adaptadas às condições termofotoperiódicas da região. Considerou-se a semeadura, o crescimento, o florescimento e enchimento de grãos e a colheita como as fases fenológicas da cultura;

e) duração do ciclo da cultura e das fases fenológicas - para efeito de simulação o ciclo da cultura foi dividido nas seguintes fases: estabelecimento, desenvolvimento, florescimento e enchimento dos grãos e maturação e senescência; e

f) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da Capacidade de Água Disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de água de 30mm, 40mm e 50mm, respectivamente.

Foram realizadas simulações para 7 períodos de semeadura, espaçados de 10 dias, nos meses de janeiro a março.

Para cada localidade foram calculados os valores de ETr/ETm médios da fase de florescimento/enchimento de grãos para cada ano estudado. Uma vez determinados estes valores, efetuou-se uma análise freqüêncial para obtenção de 80% de ocorrência. Foram estabelecidas três classes de ETr/ETm: 1) ETr/ETm= 0,60 - a cultura do feijão de sequeiro está exposta a um baixo risco climático; 2) 0,60> ETr/ETm>0,50 - a cultura do feijão de sequeiro está exposta a um risco climático médio; e 3) ETr/ETm= 0,50 - a cultura do feijão de sequeiro está exposta a um alto risco climático.

Em função das classes de risco climático, o município foi considerado apto para plantio quando o valor de ETr/ETm apresentou-se maior que 0,60.

Com base nas análises realizadas, observou-se que as datas de semeadura do feijão 2ª safra de ciclos precoce e intermediário foram iguais para os solos tipos 1 e 2 e diferentes para o solo tipo 3, recomendados no Distrito Federal.

A seguir, estão relacionados os tipos de solos, bem como os respectivos períodos de semeadura mais favoráveis para a cultura do feijão 2ª safra, sob o ponto de vista hídrico. Plantando nos períodos indicados, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Distrito Federal contempla como aptos ao cultivo de feijão 2ª safra, os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, pág. 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, pág. 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50cm; ou Teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50cm de solo, e com profundidade igual ou superior a 50cm; Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo, arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 29 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

3. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Precoce: CATI - Carioca Precoce; FT - FTS Magnífico, FTS Nativo e FTS Soberano; EMBRAPA - BRS 9435 Cometa, Jalo Precoce e BRS Radiante.Ciclo Intermediário: EMBRAPA - BRS 7762 Supremo, BRS Timbó, BRS Valente, BRS Grafite, BRS Horizonte, Aporé, Xamego, Rudá, Diamante Negro, Emgopa 201 Ouro, Pérola, BRS Marfim, BRS Pitanga, BRS Pontal e BRS Requinte.

Notas:

1) Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares de feijão 2ª safra indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

4. RELAÇÃO DOS PERÍODOS APTOS A SEMEADURA

A época de plantio indicada para o Distrito Federal, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

DISTRITO FEDERAL SOLOS: TIPOS 1 e 2 SOLO TIPO 3 
CICLOS: PRECOCE e INTERMEDIÁRIO CICLO PRECOCE CICLO INTERMEDIÁRIO 
PERÍODO PERÍODOS 
1 a 5 1 a 7 1 a 6