Portaria TCU nº 211 de 28/08/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 30 ago 2006

Autoriza a descentralização externa e repasse de recursos financeiros para o Ministério da Defesa.

O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no exercício da Presidência, no uso da atribuição que lhe é conferida pelos incisos XVIII e XXXIV, art. 28, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar, na forma do Anexo, a descentralização externa e repasse de recursos financeiros, no total de R$ 43.915,91 (quarenta e três mil, novecentos e quinze reais e noventa e um centavos) para o Ministério da Defesa, Unidade Orçamentária 52101, com vistas à realização de serviços técnicos especializados para auxílio na execução da auditoria nas obras de construção e reconstrução da Rodovia BR-364/MT - subtrecho Sapezal-Comodoro, a serem executados pelo 9º Batalhão de Engenharia e Construção - 9º BEC, UG nº 160157, Gestão nº 00001, sediado em Cuiabá/MT, em atenção ao subitem 9.2.2 do Acórdão nº 1.259/2003-TCU-Plenário.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WALTON ALENCAR RODRIGUES

ANEXO
GRUPO NATUREZA DE DESPESA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES

Em Reais 
RUBRICA DESCRIÇÃO VALOR 
339014 Diárias - Pessoal Civil 8.245,80 
339015 Diárias - Pessoal Militar 2.061,60 
339030 Material de Consumo 5.038,77 
339033 Passagens e Despesas com Locomoção 16.318,50 
339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 12.251,24 
 Total 43.915,91