Portaria CGZA nº 211 de 04/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 2006

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de caju no Estado do Maranhão, ano-safra 2006/2007.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de caju no Estado do Maranhão, ano-safra 2006/2007, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A cajucultura tem um papel importante na sócio-economia do Estado do Maranhão, pois o cajueiro é uma das culturas cuja época da colheita absorve maior consumo de mão-de-obra no período de entressafra das culturas de subsistência, e pela importância da castanha de caju como produto de exportação.

Até 1987, o cajueiro era cultivado quase sempre em regime extrativista. Com o advento do Centro Nacional de Pesquisa de Caju da Embrapa, hoje Centro Nacional de Pesquisa de Agroindústria Tropical, iniciou-se um trabalho de incorporação ao processo produtivo de pomares modernos de cajueiro anão precoce, através de treinamentos de enxertia para produtores e plantio de mudas clonadas que geram o aumento da produtividade de, pelo menos, 4 vezes, desde que os plantios ocorram nas áreas de boa aptidão pedoclimática e obedeçam às práticas culturais corretas.

Atualmente, o Maranhão conta com aproximadamente 14.000 hectares de cajueiro dos quais grande parte ainda é do cajueiro comum. Através da substituição de copas, os pomares velhos e improdutivos estão sendo, paulatinamente, recuperados. Os novos plantios já estão sendo com mudas do cajueiro anão precoce e se responsabilizarão pelo aumento da produtividade, a qual em 2002 se mantinha em torno de 300kg/ha.

Este destaque motivou a realização do Zoneamento Pedoclimático do Cajueiro no Estado do Maranhão, apoiado pelo Banco do Nordeste, através do seu Escritório Técnico de Estudos Econômicos do Nordeste (ETENE), para o qual foram analisados e definidos os seguintes parâmetros: Profundidade do solo superior a 1,50m; Lençol freático de 2,5 a 8,0m; Precipitação pluviométrica anual variando de 500 e 1500mm, podendo ultrapassar 2.500mm em solos bem drenados, caso do oeste do Maranhão (Pré-Amazônia); Temperatura média mensal entre 15 a 42ºC; Umidade relativa do ar variando de 40 a 85%; Altitude variando de 0 a 600m; Relevo variando de 0 a 30% de declividade; Estresse hídrico de 3 a 7 meses por ano.

Para determinação da época de plantio, foram levantadas informações junto aos produtores e pesquisadores do Estado. Tais informações foram confrontadas, concluindo-se que, pela rusticidade do cajueiro, mesmo o do tipo anão precoce, com apenas 10% do total de precipitação média anual, espera-se um percentual de pega superior a 90%. A época de plantio foi, então definida para os municípios do Estado considerados aptos para a cultura do cajueiro (apresentados na seqüência).

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Maranhão, contempla como aptos ao cultivo do caju, os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50cm; ou Teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50cm de solo, e com profundidade igual ou superior a 50cm. Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3:

a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e

b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos 10 11 12 
1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do caju no Estado do Maranhão, as cultivares de caju registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

A relação de municípios do Estado do Maranhão aptos ao cultivo de caju, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração.

Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de plantio indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS RISCO BAIXO 
 Solo TIPO 1 Solo TIPO 2 Solo TIPO 3 
 PERÍODOS 
Afonso Cunha 34 a 06 34 a 06 34 a 06 
Aldeias Altas 01 a 09 01 a 09 01 a 09 
Altamira do Maranhão 01 a 09 01 a 09 01 a 09 
Alto Alegre do Maranhão 01 a 09 01 a 09 01 a 09 
Amapá do Maranhão 07 a 15 07 a 15 07 a 15 
Amarante do Maranhão 01 a 09 01 a 09 01 a 09 
Anapurus 04 a 12 04 a 12 04 a 12 
Araguanã 04 a 12 04 a 12 04 a 12 
Bacabal 04 a 12 04 a 12 04 a 12 
Balsas 31 a 03 31 a 03 31 a 03 
Barão de Grajaú 34 a 06 34 a 06 34 a 06 
Barra do Corda 01 a 09 01 a 09 01 a 09 
Barreirinhas 07 a 15 07 a 15 07 a 15 
Belágua 01 a 09 01 a 09 01 a 09 
Bernardo do Mearim 04 a 12 04 a 12 04 a 12 
Boa Vista do Gurupi 07 a 15 07 a 15 07 a 15 
Bom Jardim 04 a 12 04 a 12 04 a 12 
Bom Jesus das Selvas 04 a 12 04 a 12 04 a 12 
Bom Lugar 04 a 12 04 a 12 04 a 12 
Brejo 04 a 12 04 a 12 04 a 12 
Brejo de Areia 04 a 12 04 a 12 04 a 12 
Buriti 04 a 12 04 a 12 04 a 12 
Buriti Bravo 01 a 09 01 a 09 01 a 09 
Buritirana 01 a 09 01 a 09 01 a 09 
Campestre do Maranhão 04 a 12 04 a 12 04 a 12 
Cantanhede 04 a 12 04 a 12 04 a 12 
Capinzal do Norte 04 a 12 04 a 12 04 a 12 
Carolina 01 a 09 01 a 09 01 a 09 
Caxias 04 a 12 04 a 12 04 a 12 
Centro do Guilherme 04 a 12 04 a 12 04 a 12 
Centro Novo do Maranhao 04 a 12 04 a 12 04 a 12 
Chapadinha 04 a 12 04 a 12 04 a 12 
Codó 04 a 12 04 a 12 04 a 12 
Coelho Neto 04 a 12 04 a 12 04 a 12 
Coroatá 04 a 12 04 a 12 04 a 12 
Davinópolis 01 a 09 01 a 09 01 a 09 
Dom Pedro 04 a 12 04 a 12 04 a 12 
Esperantinópolis 04 a 12 04 a 12 04 a 12 
Estreito 01 a 09 01 a 09 01 a 09 
Feira Nova do Maranhão 01 a 09 01 a 09 01 a 09 
Fernando Falcão 01 a 09 01 a 09 01 a 09 
Formosa da Serra Negra 01 a 09 01 a 09 01 a 09 
Fortuna 01 a 09 01 a 09 01 a 09 
Gonçalves Dias 04 a 12 04 a 12 04 a 12 
Governador Archer 04 a 12 04 a 12 04 a 12 
Governador Edison Lobão 01 a 09 01 a 09 01 a 09 
Governador Eugênio Barros 01 a 09 01 a 09 01 a 09 
Governador Luiz Rocha 01 a 09 01 a 09 01 a 09 
Governador Newton Bello 04 a 12 04 a 12 04 a 12 
Governador Nunes Freire 07 a 15 07 a 15 07 a 15 
Grajaú 01 a 09 01 a 09 01 a 09 
Igarapé do Meio 04 a 12 04 a 12 04 a 12 
Igarapé Grande 04 a 12 04 a 12 04 a 12 
Imperatriz 01 a 09 01 a 09 01 a 09 
Itapecuru Mirim 04 a 12 04 a 12 04 a 12 
Jatobá 01 a 09 01 a 09 01 a 09 
Jenipapo dos Vieiras 04 a 12 04 a 12 04 a 12 
João Lisboa 01 a 09 01 a 09 01 a 09 
Joselândia 04 a 12 04 a 12 04 a 12 
Junco do Maranhão 07 a 15 07 a 15 07 a 15 
Lago da Pedra 04 a 12 04 a 12 04 a 12 
Lago do Junco 04 a 12 04 a 12 04 a 12 
Lago dos Rodrigues 04 a 12 04 a 12 04 a 12 
Lago Verde 04 a 12 04 a 12 04 a 12 
Lagoa do Mato 01 a 09 01 a 09 01 a 09 
Lajeado Novo 01 a 09 01 a 09 01 a 09 
Lima Campos 01 a 09 01 a 09 01 a 09 
Luís Domingues 04 a 12 04 a 12 04 a 12 
Magalhães de Almeida 04 a 12 04 a 12 04 a 12 
Maracacume 04 a 12 04 a 12 04 a 12 
Maranhãozinho 04 a 12 04 a 12 04 a 12 
Mata Roma 04 a 12 04 a 12 04 a 12 
Matões 04 a 12 04 a 12 04 a 12 
Matões do Norte 04 a 12 04 a 12 04 a 12 
Milagres do Maranhão 04 a 12 04 a 12 04 a 12 
Miranda do Norte 04 a 12 04 a 12 04 a 12 
Monção 04 a 12 04 a 12 04 a 12 
Montes Altos 04 a 12 04 a 12 04 a 12 
Nova Colinas 04 a 12 04 a 12 04 a 12 
Nova Iorque 01 a 09 01 a 09 01 a 09 
Nova Olinda do Maranhão 04 a 12 04 a 12 04 a 12 
Olho D'água das Cunhas 04 a 12 04 a 12 04 a 12 
Olinda Nova do Maranhão 07 a 15 07 a 15 07 a 15 
Paço do Lumiar 07 a 15 07 a 15 07 a 15 
Paraibano 01 a 09 01 a 09 01 a 09 
Parnarama 04 a 12 04 a 12 04 a 12 
Passagem Franca 01 a 09 01 a 09 01 a 09 
Pedreiras 04 a 12 04 a 12 04 a 12 
Pedro do Rosário 04 a 12 04 a 12 04 a 12 
Peritoró 04 a 12 04 a 12 04 a 12 
Pindaré Mirim 04 a 12 04 a 12 04 a 12 
Pio XII 01 a 09 01 a 09 01 a 09 
Pirapemas 04 a 12 04 a 12 04 a 12 
Poção de Pedras 01 a 09 01 a 09 01 a 09 
Porto Franco 04 a 12 04 a 12 04 a 12 
Presidente Dutra 01 a 09 01 a 09 01 a 09 
Presidente Juscelino 07 a 15 07 a 15 07 a 15 
Presidente Médici 04 a 12 04 a 12 04 a 12 
Presidente Sarney 07 a 15 07 a 15 07 a 15 
Riachão 34 a 06 34 a 06 34 a 06 
Ribamar Fiquene 04 a 12 04 a 12 04 a 12 
Santa Filomena do Maranhão 04 a 12 04 a 12 04 a 12 
Santa Inês 04 a 12 04 a 12 04 a 12 
Santa Luzia do Paruá 04 a 12 04 a 12 04 a 12 
Santa Quitéria do Maranhão 04 a 12 04 a 12 04 a 12 
Santana do Maranhão 04 a 12 04 a 12 04 a 12 
Santo Antônio dos Lopes 04 a 12 04 a 12 04 a 12 
São Bernardo 04 a 12 04 a 12 04 a 12 
São Domingos do Maranhão 01 a 09 01 a 09 01 a 09 
São Francisco do Brejão 01 a 09 01 a 09 01 a 09 
São Francisco do Maranhão 34 a 06 34 a 06 34 a 06 
São João do Caru 04 a 12 04 a 12 04 a 12 
São João do Paraíso 04 a 12 04 a 12 04 a 12 
São João do Soter 04 a 12 04 a 12 04 a 12 
São José dos Basílios 04 a 12 04 a 12 04 a 12 
São Luís Gonzaga do Maranhão 04 a 12 04 a 12 04 a 12 
São Mateus do Maranhão 04 a 12 04 a 12 04 a 12 
São Pedro da Água Branca 01 a 09 01 a 09 01 a 09 
São Pedro dos Crentes 04 a 12 04 a 12 04 a 12 
São Vicente Férrer 07 a 15 07 a 15 07 a 15 
Satubinha 04 a 12 04 a 12 04 a 12 
Senador Alexandre Costa 04 a 12 04 a 12 04 a 12 
Senador La Rocque 01 a 09 01 a 09 01 a 09 
Sítio Novo 04 a 12 04 a 12 04 a 12 
Tasso Fragoso 34 a 06 34 a 06 34 a 06 
Timon 01 a 09 01 a 09 01 a 09 
Trizidela do Vale 04 a 12 04 a 12 04 a 12 
Tufilândia 04 a 12 04 a 12 04 a 12 
Tuntum 04 a 12 04 a 12 04 a 12 
Turilândia 07 a 15 07 a 15 07 a 15 
Urbano Santos 04 a 12 04 a 12 04 a 12 
Vila Nova dos Martírios 01 a 09 01 a 09 01 a 09 
Vitorino Freire 04 a 12 04 a 12 04 a 12 
Zé Doca 04 a 12 04 a 12 04 a 12 

MUCICÍPIOS 
 Solo TIPO 1 Solo TIPO 2 Solo TIPO 3 
 PERÍODOS 
Alto Alegre do Pindaré 01 a 09 01 a 09 01 a 09 
Alto Parnaíba 34 a 06 34 a 06 34 a 06 
Arame 01 a 09 01 a 09 01 a 09 
Axixá 04 a 12 04 a 12 04 a 12 
Buriticupu 07 a 15 07 a 15 07 a 15 
Cândido Mendes 04 a 12 04 a 12 04 a 12 
Central do Maranhão 07 a 15 07 a 15 07 a 15 
Cidelândia 01 a 09 01 a 09 01 a 09 
Colinas 01 a 09 01 a 09 01 a 09 
Conceição do Lago-Açu 04 a 12 04 a 12 04 a 12 
Cururupu 04 a 12 04 a 12 04 a 12 
Duque Bacelar 04 a 12 04 a 12 04 a 12 
Fortaleza dos Nogueiras 34 a 06 34 a 06 34 a 06 
Graça Aranha 01 a 09 01 a 09 01 a 09 
Loreto 34 a 06 34 a 06 34 a 06 
Maraja do Sena 04 a 12 04 a 12 04 a 12 
Mirador 34 a 06 34 a 06 34 a 06 
Mirinzal 07 a 15 07 a 15 07 a 15 
Nina Rodrigues 07 a 15 07 a 15 07 a 15 
Palmeirândia 07 a 15 07 a 15 07 a 15 
Pastos Bons 01 a 09 01 a 09 01 a 09 
Paulo Ramos 04 a 12 04 a 12 04 a 12 
Peri Mirim 07 a 15 07 a 15 07 a 15 
Presidente Vargas 07 a 15 07 a 15 07 a 15 
Sambaíba 34 a 06 34 a 06 34 a 06 
Santa Helena 07 a 15 07 a 15 07 a 15 
Santa Luzia 04 a 12 04 a 12 04 a 12 
Santa Rita 04 a 12 04 a 12 04 a 12 
São Bento 04 a 12 04 a 12 04 a 12 
São Domingos do Azeitão 34 a 06 34 a 06 34 a 06 
São Felix de Balsas 34 a 06 34 a 06 34 a 06 
São Raimundo das Mangabeiras 34 a 06 34 a 06 34 a 06 
Sucupira do Norte 01 a 09 01 a 09 01 a 09 
Timbiras 04 a 12 04 a 12 04 a 12 
Turiaçu 04 a 12 04 a 12 04 a 12 
Vargem Grande 07 a 15 07 a 15 07 a 15 
Vitoria do Mearim 04 a 12 04 a 12 04 a 12