Portaria MinC nº 211 de 20/07/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 22 jul 2004

Altera as modalidades de aplicação do orçamento, visando ao atendimento de projetos voltados para as diversas áreas da cultura.

O Ministro de Estado da Cultura, Interino, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 62, inciso II, da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, resolve:

Art. 1º Alterar as modalidades de aplicação na forma do Anexo desta Portaria, visando ao atendimento de projetos voltados para as diversas áreas da cultura.

Art. 2º A presente alteração justifica-se pela inviabilidade técnica da execução nas modalidades aprovadas, em virtude da classificação do orçamento programado e disponível não ser suficiente para atender transferências a outras modalidades de aplicações.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA

ANEXO

R$ 1,00 
ANEXO FISCAL 
ACRÉSCIMO REDUÇÃO 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FONTE NATUREZA VALOR VALOR 
42000 MINISTÉRIO DA CULTURA      1.470.000 1.470.000 
42101 MINISTÉRIO DA CULTURA      30.000 30.000 
FOMENTO A PROJETOS CULTURAIS NA ÁREA DE AUDIOVISUAL      30.000 30.000 
13.392.0169.4795.0004 FOMENTO A PROJETOS CULTURAIS NA ÁREA DE AUDIOVISUAL - ESTADO DE MINAS GERAIS 0100 334000 30.000 
0100 335000 30.000 
42902 FUNDO NACIONAL DE CULTURA      1.440.000 1.440.000 
13.391.1278.4802 FOMENTO A PROJETOS NA ÁREA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL      700.000 700.000 
13.391.1278.4802.0001 FOMENTO A PROJETOS NA ÁREA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL - NACIONAL 0118 334000 500.000 
0118 335000 200.000 
0118 339000 700.000 
13.392.1142.4496 FOMENTO A ORQUESTRAS      740.000 740.000 
13.392.1142.4496.0001 FOMENTO A ORQUESTRAS - NACIONAL 0118 333000 80.000 
0118 334000 160.000 
0118 335000 500.000 
0118 339000 740.000