Portaria MF nº 211 de 02/09/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 03 set 2003

Dispõe sobre a competência do Ministério das Comunicações para promover o reajuste das tarifas dos serviços postais e telegráficos, nacionais e internacionais, prestados exclusivamente pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, com exceção aos serviços de telegrama fonado, via internet e pré-pago.

O Ministro de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 70, incisos I e II, da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, e considerando a solicitação do Ministério das Comunicações e a aprovação da Secretaria de Acompanhamento Econômico, resolve:

Art. 1º O Ministério das Comunicações poderá promover o reajuste das tarifas dos serviços postais e telegráficos, nacionais e internacionais, prestados exclusivamente pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, com exceção aos serviços de telegrama fonado, via internet e pré-pago.

Parágrafo único. O Ministério das Comunicações baixará ato específico fixando os valores reajustados de que trata o caput, nos termos do Aviso nº 288/GM-MC, de 27 de agosto de 2003.

Art. 2º Implementado o reajuste de que trata o art. 1º, qualquer outro reajuste somente poderá ocorrer após um ano da sua implementação e dependerá de autorização do Ministério da Fazenda.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO PALOCCI FILHO