Portaria MS nº 2.109 de 03/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 04 nov 2005

Estabelecer recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade, do Município de Campo Grande.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições; e

Considerando a Portaria nº 2.108/GM de 19 de novembro de 2002, que habilita o município de Campo Grande (MS) na Gestão Plena do Sistema Municipal pela NOAS SUS 01/2002;

Considerando o Decreto nº 9.131, de 13 de janeiro de 2005, do Estado do Mato Grosso do Sul, que requisita bens e serviços do Hospital Santa Casa de Campo Grande, neste município; e

Considerando o Convênio de Cooperação Mútua nº 1, de 17 de janeiro de 2005, celebrado entre o Município de Campo Grande com a Secretaria Municipal de Saúde, o Estado do Mato Grosso do Sul com a interveniência da Secretaria Estadual de Saúde e a União por meio do Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), em caráter excepcional, a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade, do Município de Campo Grande.

Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor total em três parcelas de R$ 833.333,33 nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2005.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585.0054 - Atenção à Saúde da População dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2005.

SARAIVA FELIPE

SECRETARIA EXECUTIVA