Portaria Sutri nº 2.106 de 21/10/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 22 out 2010

Transfere a competência para o julgamento de processos administrativos fiscais entre Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ), e torna sem efeito a transferência de competência que especifica.

O Subsecretário de Tributação e Contencioso da Secretaria da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 264 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009,

Resolve:

Art. 1º Fica transferida a competência para julgamento do processo administrativo fiscal nº 10825.002730/2005-18, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Ribeirão Preto (SP), para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em São Paulo I (SP).

Parágrafo único. O processo a que se refere o caput deverá ser transferido no prazo de 10 (dez) dias contados da data de publicação desta Portaria.

Art. 2º Fica sem efeito a transferência da competência para julgamento do processo administrativo fiscal nº 19515.004278/2007-69, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em São Paulo I (SP), para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Salvador (BA), constante do Anexo Único da Portaria Sutri nº 559, de 13 de abril de 2010.

Parágrafo único. O processo a que se refere o caput deverá ser restituído à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em São Paulo I (SP) no prazo de 10 (dez) dias contados da data de publicação desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDRO DE VARGAS SERPA