Portaria SAT nº 2.106 de 18/11/2009

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 23 nov 2009

Dispõe sobre a aprovação de concessões de autorizações de uso de ECF da marca e modelo que especifica.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 1º do Decreto nº 12.240, de 15 de janeiro de 2007, e

Considerando que, quando da realização da operação denominada "Operação Lucro Certo", visando apurar denúncias de fraudes em Equipamentos Emissores da Cupom Fiscal - ECF, foram realizadas apreensões em diversos estabelecimentos de contribuintes do ICMS deste Estado, de ECFs com memória de fita detalhe da marca SWEDA, por ter sido constatada a emissão de cupons fiscais fraudados, fato que motiva a substituição do software básico do modelo de ECF,

Resolve:

Art. 1º Ficam aprovadas as concessões de autorizações de uso para o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, marca SWEDA, modelo IF ST1000, versão 01.00.05, cujo MD5 é CB8406717F71F718A55232431110E481, e o CHECK SUM é A5EA, desde que observadas as disposições do Subanexo VII ao Anexo XVIII ao Regulamento do ICMS, especialmente do seu art. 5º.

Art. 2º Os ECFs da marca e modelo descritos no art. 1º, já autorizados em versões anteriores, devem ser atualizados para a versão aprovada por esta Portaria até 31 de dezembro de 2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 03 de novembro de 2009.

Campo Grande, 18 de novembro de 2009.

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Superintendente de Administração Tributária