Portaria SAF nº 2103 DE 01/08/2016

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 02 ago 2016

Regime Tributário Especial Instituído pelo Decreto nº 41.596/2008.

O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir do Regime Especial estabelecido no Decreto nº 41596/2008:

INSCRIÇÃO ESTADUAL CNPJ EMPRESA PROCESSO Nº
86.854.708 07.088.667/0006-41 JOALHERIA MEIRY WEST SHOPPING LTDA E-04/008/522/2015

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 01 de abril de 2015.

Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2016

RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização