Portaria SAT nº 2.103 de 22/10/2009

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 28 out 2009

Dispõe sobre a suspensão de autorização de uso de ECF da marca e modelos que especifica.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 7º, I, do art. 5º do Subanexo VII ao Anexo XVIII ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e

Considerando que, na realização da operação denominada "Operação Lucro Certo", com o apoio do Ministério Público Estadual, visando apurar denúncias de fraudes em Equipamentos Emissores da Cupom fiscal - ECF, foram realizadas apreensões em diversos estabelecimentos de contribuintes do ICMS deste Estado, de ECFs com memória de fita detalhe da marca Sweda, nos quais constatou-se a emissão de cupons fiscais fraudados,

Resolve:

Art. 1º Fica suspensa a concessão de novas autorizações de uso dos Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal - ECF da marca Sweda, modelos ST-100, ST-120, ST-200 e ST-1000.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 22 de outubro de 2009.

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Resp. p/ Superintendente de Administração Tributária