Portaria SAF nº 2102 DE 01/08/2016
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 02 ago 2016
Regime Tributário Especial instituído pelo Decreto nº 41.596/2008.
O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, em consonância com o estabelecido pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 726, de 19 de fevereiro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Conforme determinação do inciso II do art. 5º da Resolução SEFAZ nº 726/2014, divulgo que o contribuinte, abaixo designado, está autorizado a usufruir o Regime Especial, de que trata a mencionada Resolução:
INSCRIÇÃO | CNPJ | EMPRESA COMERCIAL | PROCESSO Nº | NCM DA MERCADORIA | PERCENTUAL DE DIFERIMENTO |
79.384.968 | 10.619.198/0006-54 | RHI REFRATARIOS BRASIL LTDA | E-04/024/1731/2014 | 2811.22.30 | 38,97% |
3816.00.19 | 30,78% | ||||
3816.00.90 | 38,33% | ||||
6815.99.19 | 26,78% | ||||
6902.10.18 | 22,83% | ||||
6902.20.10 | 39,26% | ||||
6902.20.99 | 21,68% | ||||
6903.20.90 | 24,33% | ||||
7304.39.90 | 42,22% | ||||
8412.21.10 | 31,06% | ||||
8481.80.93 | 35,94% |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2016
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização