Portaria CGU nº 2.102 de 07/10/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 10 out 2011
Aprova a descentralização de recursos para repasse à Escola de Administração Fazendária - ESAF.
O Diretor de Gestão Interna da Controladoria-Geral da União, no uso da competência que lhe confere a Portaria nº 570, inciso VI do art. 68, de 11.05.2007 , do Ministro de Estado do Controle e da Transparência e observadas as disposições dos Decretos nº 93.872, de 23.12.1986 , nº 6.170, de 25 de julho de 2007 ; e da Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008 , dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e do Controle e da Transparência,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a descentralização de recursos constantes da programação do órgão 20125- Controladoria-Geral da União, UG 110174 - Diretoria de Gestão Interna, alocados na funcional programática 04.124.1173.2D58.0001 - Fiscalização e Controle da Aplicação dos Recursos Públicos Federais, à Escola de Administração Fazendária - ESAF com o objetivo de custear despesas complementares à execução do Curso de Auditoria Governamental, no valor total de R$ 2.152,80 (dois mil, cento e cinqüenta e dois reais e oitenta centavos), excluída a Reserva Técnica, conforme Processo:0190.005664/2011-36.
Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento e Avaliação das Ações de Controle, da Secretaria Federal de Controle Interno responsável pelo acompanhamento da aplicação dos recursos nos moldes ora autorizados, inclusive para fins de aprovação do Relatório Financeiro do projeto.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO TORQUATO DA SILVA